Qual é a diferença entre coação e coerção?

Perguntado por: lcastro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Coerção, por exemplo, se refere ao poder legal que as autoridades têm de impor leis ou obrigar as pessoas a cumpri-las. Por outro lado, coação é usado para se referir a forma de violência física ou verbal que obriga determinada pessoa a agir contra a sua vontade. Saiba mais sobre Coerção.

A coerção é um crime incluído no direito penal que consiste em impedir alguém de fazer o que deseja ou obrigá-lo a fazer algo que não deseja. A coerção é entendida como um crime contra a liberdade. Isso significa que o que é protegido pela coerção punitiva é a liberdade.

Através da coerção, obriga-se uma pessoa a tomar determinada atitude que não era desejada por ela. Por exemplo: na frase "As informações foram reveladas sob coerção", a palavra coerção indica que os dados só foram passados mediante uma ameaça ou repressão.

Coerção Social: é quando o indivíduo sofre pressão, se sentindo obrigado a agir de determinada forma imposta pela sociedade. Exemplo: seguir um padrão de beleza estabelecido pela mídia e sociedade. Exterioridade: é quando o indivíduo age independente de sua vontade. Exemplo: obedecer às normas jurídicas.

O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Para que haja a coação invalidante é preciso que se tenha dado o fato de alguém influir na prática do ato jurídico por outrem; que a isso só se decidiu por ter havido ameaça de dano se não se manifestasse a vontade, que seria necessária à entrada do suporte fático no mundo jurídico.

Ato de coargir: 1 ameaça, cerceamento, imposição, coerção, coibição, constrangimento, força, intimidação, opressão, repressão, tirania, violência.

A coerção social pode ser exercida por um grupo grande ou pequeno de indivíduos, manifestando-se de forma física ou psicológica. O pressão que sofremos para usarmos roupas ao sair de casa é um exemplo desse conceito, assim como usarmos talheres para comer ou não praticarmos assassinatos.

Classificam-se duas formas de coação, a coação física (vis absoluta) e a coação moral (vis compulsiva).

A gravação da própria conversa sem o conhecimento de um dos interlocutores pode ser usada para provar ato de coação.

Dessa forma, sentir-se coagido durante a internação psiquiátrica, no caso dos estudos conduzidos por aquele grupo, significa, para o paciente, perceber que não teve influência, controle, liberdade ou escolha em relação ao processo, ou que ele não tomou a decisão de ser hospitalizado (Gardner et al., 1993).

A coação é considerada pelo Código Civil um defeito do negócio jurídico que enseja a respectiva anulação. E isso porque a coação tem o condão de constranger alguém a se comportar em desacordo com a sua real vontade, viciando, assim, o ato praticado sob tal condição.

Assim, podemos entender por coesão social tanto a atitude social como a configuração de um sistema que será entendido como um bloco e que compartilha valores, normas, condutas e símbolos. E que tem como contrapartida a coerção social, já que esta obriga o cumprimento dessas atitudes que promovem a identidade social.

No entanto, dizer que as pessoas são naturalmente controladas não significa dizer que são coagidas. A coerção é um tipo de controle caracterizado pelo uso de punição ou de ameaças de punição para obrigar alguém a fazer algo.

A coerção do chefe ocorre quando uma pessoa usa comportamentos desagradáveis para influenciar alguém. No local de trabalho, o comportamento coercitivo inclui intimidação evidentes, mas também pode ser mais sutil com rebaixamentos, provocações, exclusão social etc.

A coesão está diretamente ligada ao ato de corrigir o indivíduo. A coerção parte da forma de domínio aplicada. Um exemplo sociológico: O fato social para Durkheim é refletido como qualquer forma de coerção sobre os indivíduos que é tida como uma coisa exterior a eles.

A coerção social é um conceito do sociólogo Émile Durkheim em sua teoria sobre o fato social. É caracterizada pela pressão e repressão que a sociedade exerce sobre o indivíduo....Ela se manifesta através das leis e normas sociais.

22 do Código Penal: 'Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punível o autor da coação'. Esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente 'coação irresistível', refere-se exclusivamente à coação moral irresistível. Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação.

É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.