Qual é a diferença entre amante e concubina?

Perguntado por: ipimenta . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
4.1 / 5 20 votos

Acontece que quando uma mulher ou homem passa a viver com seu/sua parceiro/parceira, em caráter duradouro, como se fossem marido e mulher, presumivelmente sob o mesmo teto, considera-se concubinato. Concubino(a) e amante, para muitos, são sinônimos.

Direito da (o) Amante
Na união estável, não é exigido coabitação, prole ou período mínimo, nos termos do artigo 1723, do Código Civil. No § 1ºdo artigoo acima e no artigo 1727 do Código Civil, diz que a união estável não se constituirá se as duas pessoas forem casadas, pois nesse caso seria concubinato.

Primeiro, concubinato é a situação de uma mulher ou homem quando um dos dois não pode casar, pois já esta casado. Mas isso não é necessariamente ser amante, pois pode acontecer quando um casal só não se separou "no papel" com o casamento anterior.

A esses relacionamentos, dava-se o nome de “concubinato”. A origem da palavra concubinato vem da expressão “comunhão de leito”1, e era assim que eram chamadas as uniões que não eram formadas pelo casamento e não possuíam aprovação legal.

Moça, geralmente pobre, que um homem comprava dos seus pais, ou aceitava como pagamento de dívidas, ou tomava como prisioneira de guerra. A concubina tinha direito a casa, comida e relações sexuais com o dono, que era considerado seu marido.

Evite fazer drama e planejem coisas divertidas juntos. Você acaba ficando limitada ao pouco tempo que tem para passar com o cara e é bem provável que ele seja gasto dentro da sua casa ou de algum outro lugar mais discreto. Mas, isso não significa que vocês não podem passar bons momentos juntos.

"Alguns homens dizem que se pudessem unir a amante e a esposa teriam a mulher ideal ao lado deles”. É comum, disse a psicóloga, a conciliação do casamento pela amizade e companheirismo e do relacionamento adúltero pelas necessidades sexuais e de atenção. “A relação de amante tem só o filé mignon”, comentou Mirian.

A amante teria direito, portanto, em constituir União Estável? Não. O Código Civil é claro em afirmar que as relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato (termo que hoje é interpretado apenas para dizer que uma pessoa é impedida de casar, sem qualquer conotação pejorativa).

É a (o) amante quem dá prazer e usufrui dos bons momentos com ele, que deixou seu par oficial para poder estar ali.

Antes de mais nada, um aviso: amante é a pessoa que mantém um relacionamento amoroso com alguém que já é casado ou convivendo em união estável. Ou seja, essa pessoa tem, ao mesmo tempo, um relacionamento público (com o cônjuge ou companheiro) e um clandestino (com o amante).

Amante é o nome dado à mulher ou ao homem que mantém um relacionamento sexual ou amoroso com uma pessoa que já esteja comprometida com um terceiro indivíduo. Este tipo de relacionamento é considerado ilícito e, por muitas vezes, mantido em segredo.

Tendo em vista os sentidos amplo e estrito da palavra concubinato apontados pelo grande jurista citado, há duas espécies de concubinato: o puro e o impuro.

Para ele, “os concubinos passam a ter direito a uma participação patrimonial, nos termos no art. 1.725, CC, aplicando-se, no que couber e na falta de contrato entre eles, o regime da comunhão parcial de bens. Os concubinos, também, podem pleitear alimentos, nos termos dos art.

O concubinato puro se referia àquelas pessoas que não casavam por opção, visto não possuir nenhum impedimento legal. Já o concubinato impuro referia-se às relações entre um homem e uma mulher, que se estabeleciam contrariamente às condições impostas ao casamento, ou seja, materializadas nos impedimentos matrimoniais.

Ser amante implica levar uma vida complexa, bem como ter um futuro incerto. Tudo pode se complicar ainda mais quando dessa relação nasce um amor, um desejo obstinado de ser esposa, que a mulher (mesmo inconscientemente) sabe que dificilmente será correspondido.

Porque escolher vai colocar algumas coisas complexas na mesa na relação com a amante que até então o homem não tinha que lidar. Ele teria que fazer toda a travessia de se inserir na vida da amante e ela na dele, seja na questão sexual, financeira, familiar, logística, projetos pessoais e afinidades de personalidade.

Segundo a psicóloga Olga Tessari, há vários motivos: carência, necessidade de afeto e atenção, entre outras coisas. “Ela acredita não ser capaz de encontrar outro homem como ele, pois vê nele o ideal de homem que ela tanto busca”, disse Olga Tessari.

Os filhos das concubinas eram legítimos e podiam receber herança. As concubinas, porém, não possuíam todos os direitos na casa, que a esposa possuía.

Assim, a palavra concubina passa a se referir, de modo geral, à amante do homem casado – ou ao amante de uma mulher casada, caso se trate de um concubino.

A diferença principal entre uma esposa e uma concubina é que o homem não se casa com a concubina, e a concubina não têm os mesmos direitos legais e proteções de uma esposa. Os filhos de uma concubina, por exemplo, foram por vezes não levados em consideração em heranças.