Qual é a diferença entre 5X1 e 6x1?

Perguntado por: ebittencourt . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias de trabalho, o colaborador folga um. Sendo assim, trabalha-se seis dias na semana e é necessário folgar um domingo a cada sete dias. Nesta escala, a jornada de trabalho é de 07h20min. Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de folga.

Trabalhar numa escala 6×1 significa que o funcionário vai trabalhar seis dias e folgar um. A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

Na escala de trabalho 5×1 a folga ao domingo deve ser dada pelo menos uma vez a cada sete semanas no caso dos homens. As mulheres devem folgar aos domingos quinzenalmente, tendo em vista a dupla jornada, segundo artigo 386 da CLT.

De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Tempo de Leitura: 10 minutos A jornada de trabalho 6x1 consiste em uma escala de seis dias consecutivos de trabalho seguidos de um dia de descanso semanal remunerado, que costuma ser no domingo. Quando o assunto é jornada de trabalho, existem diferentes escalas que podem ser definidas pelos empregadores.

R. Na escala 5×1, a cada 5 dias trabalhados você folga 1, independente de sábados, domingos e feriados. Exemplo: você trabalha na segunda-feira, terça, quarta, quinta, sexta e no sábado será a sua folga, domingo começa tudo de novo e sua folga cairá na sexta-feira, assim por diante.

Na escala de trabalho 6×2 o colaborador trabalha seis dias da semana, por um período de até oito horas, e folga em dois. Nesta opção, cada dia de trabalho pode ter no máximo sete horas e 20 minutos, totalizando 44 horas semanais.

Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias ininterruptos e tem direito a dois dias seguidos de folga. Esse ainda é o modelo tradicional de trabalho, aquele usado em empresas que funcionam de segunda a sexta-feira, e fecham aos sábados e domingos.

Não há um artigo específico na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordando a escala 6×1. Porém, ela estipula que uma pessoa pode trabalhar, no máximo, 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais, considerando quatro horas aos sábados. E a carga horária semanal pode ser dividida em até seis dias.

2. Escala tipo 5×2. Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não).

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Portanto, conclui-se que o trabalhador que labora no comércio e não possui ao menos uma folga no domingo no intervalo de três semanas, deve receber o pagamento de um domingo em dobro, incidindo reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.

Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

Na escala 5×1 entende-se que o colaborador trabalha 5 dias consecutivos, e recebe o direito a 1 dia de folga. É importante frisar que pelo menos em um domingo do mês o colaborador precisa folgar. Essa folga precisa ser concedida por parte da empresa.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente deverá comparecer ao trabalho.

Primeira questão: Se folgar no domingo, você perde a folga do dia de semana? A resposta é: provavelmente NÃO perde. Provavelmente você terá sim o direito à folga da semana. Você só perderá a folga da semana se você não for escalado para trabalhar mais de 06 dias seguidos antes ou depois do domingo que você folgará.

Escala 6×1
A escala de Trabalho 6×1 define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso. Muitas pessoas imaginam que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, mas isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga.