Qual é a classificação dos tributos?

Perguntado por: ajesus . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos. Exemplos: ISS, ICMS e IR. São extrafiscais os tributos para a intervenção na economia (mercado) e na ordem social, quando necessário.

São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.

É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR. Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte.

As espécies de tributos no Brasil são divididas em cinco, sendo três delas mais comuns: impostos, taxas e contribuições. Quanto à competência, os tributos podem ser municipais, estaduais ou federais, instituídos conforme a autonomia administrativa, financeira e tributária de cada ente público.

Enquanto o Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria, a Constituição Federal classifica outras espécies não codificadas: empréstimos compulsórios, contribuições sociais interventivas econômicas e contribuições profissionais.

O tributo é uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Traduzindo, deve ser um valor em Real ou possível de converter para Real. Você não pode, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando dólares. Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito.

Resumindo nosso texto, o Imposto é um tributo cobrado por um governo para financiar seus gastos públicos. Taxa é uma quantia cobrada pelo governo em troca de serviços específicos ou benefícios. Tributo é uma quantia cobrada pelo governo para financiar e sustentar os serviços públicos e benefícios.

Os princípios do direito tributário são regras importantes que guiam os juízes e advogados no campo do Direito. Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.

Cerca de 38% de toda a economia nacional é destinada ao pagamento de impostos e, ao todo, existem 92 tributos vigentes.

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Daí a importância da classificação dos tributos. Com base na classificação se torna possível analisarmos se o tributo foi instituído conforme os ditames constitucionais, qual espécie tributária foi instituída e se os enunciados foram veiculados com estrita observância das exigências constitucionais.

Entre os principais impostos diretos, podemos citar: Imposto de Renda (IR); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O tributo é classificado como fiscal quando a sua função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas. Alguns exemplos de tributos fiscais são: IR (Imposto de Renda) ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

A diferenciação das espécies tributárias é estabelecida pelo Código Tributário Nacional, sendo o elemento diferenciador o fato gerador como visto elemento necessário e suficiente para o surgimento de uma obrigação tributária.

Segundo o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

As espécies tributárias são conceituadas dentro do Direito Tributário, uma disciplina recorrente nas provas da OAB. Esta área do Direito trata, basicamente, das obrigações tributárias, dos seus fatores e geradores e das suas formas de pagamento.

O sistema tributário brasileiro estabelece a forma como os impostos são arrecadados. É dividido em três esferas com tributos federais, estaduais e municipais. O recolhimento tem o objetivo de custear os serviços prestados à população, melhorar a infraestrutura das entidades e pagar os servidores públicos.

RESUMO: O sistema tributário Nacional é determinado pela Constituição Federal que institui à União, estados e município a competência para criar, instituir, arrecadar e fiscalizar o pagamento dos tributos pelos contribuintes.

Existem dois tipos de taxas: as taxas de fiscalização, normalmente associadas ao trabalho da polícia, e as taxas de serviço ou de utilização, o caso que mais impacta no dia a dia das empresas. Sobre o conceito de taxa, o mais correto é dizer que é um tributo para a prestação de serviços postos à disposição pelo Estado.

Imposto é o tributo cobrado independente de uma prestação de serviço específica. Taxas são tributos cobrados em razão do exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir taxas e contribuições de melhoria, desde que tenham também competência para realizar a atividade da qual decorra a cobrança desses tributos.