Qual documento comprova o divórcio?

Perguntado por: ecaldeira . Última atualização: 27 de abril de 2023
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certidão de divórcio

A certidão de divórcio é um documento que comprova que duas pessoas — antes casadas legalmente — agora, estão divorciadas. Vale dizer, também, que o nome oficial desse tipo de documento é: certidão de casamento com averbação de divórcio.

Para conseguir sua certidão averbada é necessário ir até o cartório de registro civil mais próximo e mediante a comprovação de documentos que atestam sua situação conjugal (seja falecimento de cônjuge, separação ou divórcio), aí sim a certidão é emitida pelo oficial do cartório.

Sem o registro o proprietário não pode ser considerado dono do bem. O mesmo acontece com o divórcio: ainda que haja a declaração judicial ou extrajudicial de divórcio, ele só poderá ser comprovado com a certidão de casamento averbada.

O site mais confiável para você solicitar uma Certidão de Divórcio pela internet é o registrocivil.org.br. Ele é um sítio oficial pertencente à ARPEN Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais).

R$ 100,00 (no mínimo R$100,00 para o Cartório de Pessoas Naturais averbar a Escritura Pública de Divórcio, valor a depender do número de folhas da Escritura Pública de Divórcio).

Dependendo do tipo de divórcio, a averbação pode ser diretamente em cartório ou será necessária a assistência de advogado para homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como fazer o divórcio online gratuito? O primeiro passo é procurar um cartório credenciado em sua cidade, porque é necessário fazer a emissão de um certificado digital. Para isso, você terá que fornecer alguns dos seus dados cadastrais, além de levar pelo menos um documento de identificação.

O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário. No caso de divórcio consensual, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.

Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento. Portanto, o estado civil é divorciado e não solteiro, mas nada impede usar a certidão de nascimento, que conste a averbação de casamento e de divórcio, pois prova que o estado civil é divorciado.

A certidão de casamento averbada pode ser solicitada diretamente no cartório em que o documento foi registrado. Ou ainda, em cartórios online, que são empresas que oferecem serviços totalmente online de consulta e emissão de segunda via de documentos, como certidões de casamento, nascimento e óbito.

O procedimento para pedir a averbação que comprove o divórcio depende de como foi obtido tal divórcio. No Brasil ele pode ocorrer através de uma sentença judicial ou escritura pública lavrada em cartório. De momento, não é possível conseguir pela internet.

O autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), explica que a certidão de casamento com averbação de divórcio é o documento pessoal das partes com casamento desfeito. E que, no caso de um novo casamento, alguns cartórios têm incluído o nome do novo cônjuge no documento da união desfeita.

Cada cônjuge ou o advogado que assinou o processo de divórcio podem retirar o mandado de averbação para encaminhar até o cartório. Isso quer dizer que quando nenhuma das partes pode se dirigir até o local para fazer a retirada, pode-se solicitar que o advogado que acompanhou o processo faça isso.

Você pode consultar o andamento do processo pela internet, através dos sites dos tribunais. Desse modo, com só alguns cliques, você pode encontrar uma série de informações sobre seu divórcio, tais como: Qual fase em que o processo se encontra.