Qual dívida da cadeia?

Perguntado por: eassis7 . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Segundo a Constituição Federal brasileira, não pagar dívida de banco não dá cadeia. A exceção vai para o descumprimento de pensão alimentícia. Assim, qualquer outro tipo de dívida com um banco, seja em relação a cartão de crédito, financiamentos ou cheque especial, não há possibilidade de o devedor ser preso.

Penhora de dinheiro
Por lei, valores que estão na conta do devedor e não são decorrentes de aposentadoria, salário ou qualquer outro tipo de provento, poderão ser objeto de penhora. Apesar de ser um sistema atualizado, pode acontecer de ser bloqueado salário ou poupança e isso por lei não pode.

É comum que a cobrança relativa a um empréstimo, cartão de crédito em aberto, mensalidades da escola ou da faculdade, dívidas bancárias e outras seja objeto de processos na justiça. Desde que haja uma obrigação de pagamento não cumprida, os credores podem optar pelo meio judicial de cobrança.

De acordo com o TJDFT, pegar empréstimo e não pagar não pode ser considerado estelionato. O crime de estelionato tem características como: Enganar alguém; Levar alguém ao erro; Causar prejuízo a outra pessoa; Obter vantagem ilícita; Usar de meio ardil ou artimanha.

A intimação judicial significa que o devedor foi acionado na Justiça. Ou seja, existe um processo, e o juiz responsável pode determinar algumas medidas para garantir o pagamento. Veja o que pode acontecer: Penhora de dinheiro: é o bloqueio de valores da direto da conta bancária pelo sistema do Banco Central.

Após o recebimento da notificação judicial, você terá um para questionar a cobrança da dívida (caso não a reconheça ou não considere que tal cobrança seja legítima) ou até mesmo tentar negociá-la através de acordo judicial.

A resposta pode depender de alguns fatores, mas as consequências podem incluir juros e multas adicionais, notificações de inadimplência para os órgãos de crédito como Serasa ou SPC, cobranças judiciais e até mesmo ação legal para a recuperação do valor devido.

cinco anos

Com isso, os cinco anos são apenas o prazo estipulado para que instituições financeiras cobrem uma dívida, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente. Porém, nada impede que o banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

Os valores que estão depositados na sua caderneta de poupança são impenhoráveis desde que eles sejam de até 40 salários-mínimos. Exemplo: em 2022 o salário mínimo é de R$ 1.212, logo, o valor máximo na poupança para que ela não seja penhorada é de R$48.480.

Quando a pessoa não retorna o contato ou não paga o valor total devido, a empresa encaminha para o jurídico. Quando o caso chega ao jurídico, ele passa por uma triagem para verificar em qual fase está a situação e encaminha para o responsável naquele tipo de dívida.

O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; ; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.

Quando meu nome fica sujo? É possível ficar com o nome sujo se houver atraso no pagamento de qualquer uma das suas contas – despesas da casa, como aluguel, água, luz e etc, e cartão de crédito por exemplo. A inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito não é automática.

Por mais que uma dívida possua 5 anos e fique caduca, o nome do inadimplente só pode sair da lista de negativados caso não possua outras dívidas pendentes. No entanto, caso você possua apenas uma dívida e ela já tenha caducado, mas ainda assim seu nome esteja na lista dos birôs de crédito, é possível recorrer.

Essa é a maior preocupação na vida de um devedor. Nesse tipo de processo, o banco pode pedir a penhora de várias coisas, como dinheiro na conta bancária, veículos, imóveis e outros bens de valor que pertençam ao devedor. Além disso, o nome da pessoa pode ser negativado e protestado em cartório.