Qual distância do meio-fio?

Perguntado por: hgaspar4 . Última atualização: 19 de abril de 2023
4.7 / 5 17 votos

Veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m.

A regra parece bastante simples: é proibido “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, segundo o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Estacionar a menos de cinco metros de uma esquina é proibido, mas muitos motoristas insistem em burlar a lei. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete a infração.

Se avançar sobre o meio fio é considerado “ficar com a roda em cima da guia”, e a mesma expressão é empregada em relação ao balizamento, também há lugar para a interpretação de que encostar no protótipo, haste ou cone não constituiria falta eliminatória, mas sim, ficar com alguma parte do veículo em cima deles.

O que é o meio fio? Esse termo “meio fio” se refere às bordas de calçadas e/ou passeios que estão desnivelados em relação à calçada de pedestres e o pavimento onde passam os carros. De maneira simplificada, podemos definir como a “borda” da calçada.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a área para a manobra de baliza seja igual ao tamanho do veiculo acrescentada de mais 40% no comprimento e largura do espaço.

Da guia, deve-se estacionar a uma distância inferior a 50 cm.

Além de correr o risco de ralar a roda, quebrar a calota e deixar marcas no pneu, encostar ele na guia ou subir na calçada é extremamente prejudicial para o seu veículo. Essa prática diminui a vida útil da malha de aço que dá resistência à estrutura do pneu, produzindo pequenas deformações e deixando o pneu torto.

Motoristas que se recordam das aulas teorias para adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sabem que não há necessidade de placas indicando que é proibido estacionar a menos de cinco metros de esquinas.

Nesse caso, além da infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário da residência poderá chamar a fiscalização, que se encarregará da remoção do veículo.

Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer aos órgãos municipais competentes o rebaixamento de guia. Como vimos, essa autorização só é concedida quando fica provado que a guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos de uma propriedade.

Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer ao órgão municipal competente o rebaixamento da guia. Dessa forma, devendo provar que essa guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos do imóvel.

Distância de seguimento
Enquanto estiver dirigindo o condutor deve manter uma distância segura entre veículos. Isso é importante para que ele possa parar em uma situação de emergência. Isso, sem colidir com a traseira do veículo que estiver à sua frente. Essa é o que chamamos de distância de seguimento.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Quando meu veículo pode ser multado mesmo estando parado ou estacionado? O policial pode autuar o motorista quando um carro ou moto estiver estacionado ou parado em locais proibidos, ou cometendo qualquer outra infração na qual o veículo não precise estar em movimento para ser multado.