Qual dinheiro e Impenhoravel?

Perguntado por: eguimaraes . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Valores de até 40 salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária são impenhoráveis.

São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Trata-se de uma questão pacificada entre a maioria dos juízes, ou seja, grande parte reconhece que a poupança não pode ser objeto de penhora.

A lei garante a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos depositados em poupança, salvo dívida de pensão alimentícia e casos de abuso ou fraude. O STJ estende a impenhorabilidade para qualquer tipo de conta, incluindo conta corrente e investimentos.

A lei protege a poupança contra o bloqueio. Valores até 40 salários mínimos (R$ 41.800,00, em valores de 2020) na poupança são protegidos da penhora. Acima desse valor, o banco pode pedir o bloqueio apenas daquilo que exceder o limite de 40 salários mínimos.

Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

Não pode ser penhorado o salário, salvo em pensão alimentícia, imóvel único da família, móveis, roupas e demais itens. O que acontece quando o devedor não tem bens para penhorar?

De que forma evitar o bloqueio judicial? A forma mais eficiente de evitar o bloqueio judicial da conta-corrente é sempre pagar as suas dívidas. Mesmo que elas estejam atrasadas, existem alternativas.

O banco pode, através de uma medida judicial, bloquear o dinheiro da sua conta em caso de dívidas.

Não, também. Em alguns casos, o cliente tem uma dívida com um banco, mas abre uma segunda conta corrente para movimentar o seu dinheiro. Nesse caso, de forma alguma o banco credor poderá retirar o dinheiro de outro banco, pois essa é uma prática totalmente ilegal.

Apenas celulares Android são aceitos
Este programa permite que a instituição financeira faça o bloqueio do celular em caso de inadimplência. Algumas instituições financeiras aceitam apenas celulares da Samsung como garantia. Outras permitem marcas como Motorola, Xiaomi e LG.

A princípio, não é possível penhorar o bem de família, embora haja algumas exceções. Afinal, a lei não poderia permitir a ocorrência de situações que afetem a dignidade da pessoa. Obviamente, uma mínima e digna condição de vida deve ser garantida em relação ao cidadão, ainda quando ele tenha uma dívida.

Concluindo, é possível que os bens de um cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens sejam penhorados para quitar as dívidas adquiridas pelo outro cônjuge, desde que presentes os requisitos do Código Civil.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.