Qual diferença de cooperativa para banco?

Perguntado por: asiqueira . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Os bancos são sociedades de capital e as decisões são tomadas por quem tem mais ações. O seu objetivo principal é o lucro e você é apenas um cliente da instituição. Já as cooperativas financeiras são uma sociedade de pessoas nas quais os associados têm direitos de voto equivalentes.

Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.

Enquanto uma associação tem como finalidade defender os interesses de determinadas classes ou promover a cultura e a assistência social, uma cooperativa tem caráter essencialmente econômico. Sua função é promover as atividades produtivas de seus cooperados junto ao mercado de forma eficiente e competitiva.

Profissão Gestor de Cooperativa: salário e carreira na área de GESTÃO DE COOPERATIVAS

PORTE DA EMPRESASALÁRIO MÉDIO
TraineePleno
Grande EmpresaR$ 2.813,19R$ 4.395,61
Média EmpresaR$ 2.163,99R$ 3.381,24
Pequena EmpresaR$ 1.664,61R$ 2.600,95

Em uma Cooperativa de Trabalho, os profissionais que participam são conhecidos como sócios cooperados — eles que prestam serviços aos clientes. Já as empresas que contratam esse tipo de serviço, são chamadas de 'tomadoras'.

Além das facilidades no atendimento e na obtenção de crédito, as cooperativas ainda contam com uma vantagem exclusiva: os cooperados podem receber parte das sobras, caso a cooperativa tenha resultados positivos. Afinal, os associados têm participação econômica na instituição.

A empresa SICOOB tem a melhor classificação no tópico Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, e a empresa SICREDI tem a melhor classificação no tópico Cultura.

O banco especialista em cooperativismo de crédito
Desde a sua constituição, em 1996, a instituição financeira vem construindo uma história baseada na gestão estratégica dos negócios e no trabalho integrado, com a finalidade de estimular o desenvolvimento do cooperativismo de crédito no País.

As centrais – ou seja, sistemas de cooperativas de crédito como o Sicoob e o Sicredi – reúnem uma série de cooperativas locais. No Sicoob, há 339, enquanto no Sicredi, que em ativos é o maior sistema do País, são 105. “Cada cooperativa pode estar em vários municípios, embora no nosso caso, uma não concorra com a outra.

R - Cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços aos seus sócios.

A propriedade coletiva é um patrimônio que pertence a uma sociedade e não a um único indivíduo. Dessa forma devemos concluir que a cooperativa é a junção da sociedade de pessoas com a empresa coletiva. E sendo assim, a cooperativa não tem sócios – são os sócios que têm a cooperativa.

Como o cooperativismo não visa ao lucro, o dinheiro arrecadado é reinvestido na própria organização. Assim, os participantes conseguem oferecer todo tipo de facilidades: empréstimo a juros baixos, cursos de capacitação e até compra coletiva de materiais (o que dilui os custos de transporte, por exemplo).

A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/ ...

Se o cooperado não é seu próprio chefe, não toma decisões democraticamente e nem recebe corretamente a divisão de lucros da cooperativa, será considerado um empregado e deve ter sua carteira de trabalho anotada. O cooperado, por sua vez, não possui registro na carteira de trabalho.

As cooperativas de trabalho se distinguem das demais cooperativas pelos seus encargos e informações em Sefip e GPS. Sobre o valor pago aos cooperados não existem encargos de INSS (este é devido pelo contratante/tomador em 15% sobre a nota fiscal/fatura emitida no mês), também não é devido o FGTS.

Quando uma empresa deseja contratar um cooperado, é necessário apenas realizar um contrato para adquirir a mão de obra. Na cooperativa, não são aplicadas todas as regras trabalhistas da CLT, porém, ainda há direito a um descanso semanal remunerado, pagamento de INSS e de seguro de vida aos colaboradores.

Na cooperativa, todo associado é dono. Enquanto no banco, é apenas cliente. Talvez, esta seja a principal diferença entre as duas instituições. E isso ocorre justamente pela formação de cada uma delas.

Os ganhos são compartilhados de forma proporcional aos serviços realizados pelos cooperados. Portanto, não há nem o pagamento de salários, nem o recebimento de valores fixos. Na cooperativa, diversos profissionais que realizam uma atividade em comum se reúnem para melhorar a renda e as condições de trabalho.

Gerenciamento ineficiente: Uma cooperativa é gerenciada apenas pelos seus membros, que muitas vezes não possuem habilidades de gestão. Isso é considerado uma das maiores desvantagens do setor, pois a ineficiência da administração pode impedir o sucesso da organização.

Assim como qualquer outra instituição, muitos são os riscos ao qual uma cooperativa está exposta, como exemplo, da visão macroeconômica, tem-se o risco financeiro de mercado como taxas de juros e mudanças no cenário político e econômico, que num país como o Brasil são variáveismuito instáveis.

CONHEÇA MAIS SOBRE AS MODALIDADES

VALOR INVESTIDOVALOR CORRIGIDO
R$ 10 mil bloqueado por 12 mesesR$ 11.443,53
R$ 50 mil bloqueado por 12 mesesR$ 57.217,66
R$ 100 mil bloqueado por 12 mesesR$ 114.435,32