Qual dia da semana não pode sair de férias?

Perguntado por: daraujo . Última atualização: 22 de maio de 2023
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A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Boa tarde! Pode sim, de acordo com o artigo 134 da CLT: "§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."

Conclui-se, portanto, que uma semana normal – sem feriados – as férias podem ser concedidas e terem seu primeiro dia entre a segunda e quinta-feira, a critério do empregador.

3. Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado? É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.

O parágrafo 3º foi inserido ao artigo 134 da CLT determinando ser proibido iniciar qualquer dos períodos de férias em data que antecede em até 2 dias feriados ou finais de semana. Ou seja, o início das férias não pode ser marcado para quinta ou sexta-feira, para cumprir a regra referente ao final de semana.

As férias sempre devem iniciar em dias úteis e o retorno delas também deve acontecer em um dia útil. Aliás, é por isso mesmo que somente pode voltar das férias no sábado quem tem escala neste dia. A contagem do período de descanso anual é feita em dias corridos. Desse modo, contabiliza dias úteis e não úteis.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) que garante ao trabalhador tirar férias coincidindo com o recesso escolar, caso tenha sob sua guarda ou tutela pessoa com deficiência (PL 1236/2019).

Que dia posso entrar em férias? A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

É vedado o início das férias em dia de repouso semanal remunerado e em um período de dois dias que antecede feriado.

O colaborador pode tirar férias no período em que for melhor para a empresa, depois de terminar o seu período aquisitivo. Lembrando das regras que vimos mais acima, as férias não podem iniciar dois dias antes do dia de descanso semanal remunerado do colaborador ou feriado.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador. Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado. Art.

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

O empregado pode ser demitido após as férias
A resposta para a questão principal abordada no presente texto é sim; a dispensa sem justa causa do empregado poderá ocorrer já no primeiro dia após o retorno das férias.

Se você não trabalha aos sábados, estes dias referentes ao final de semana são de descanso e não necessariamente devem constar na contagem de férias gozadas. Apenas os finais de semana no meio do período de férias somam-se aos dias contados.