Qual deve ser a postura de um vigilante?

Perguntado por: epaiva . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O vigilante deve manter a postura, com ombros para trás, coluna reta e cabeça erguida. Por lidar com o público, o profissional de segurança deve prezar por uma apresentação pessoal séria e evitar extravagâncias ou informalidades. Devendo sempre trabalhar com o uniforme correto e limpo, barba feita e cabelo cortado.

Os direitos e deveres dos vigilantes podem estar previstos formalmente em pelos menos três normas regulatórias:

  • Legislação sobre Segurança Privada: Lei 7.102, Decreto Nº 89.056 e Portaria 3233/2012;
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Convenções Coletivas de Trabalho;
  • Contrato de Trabalho.

Como não tem poder policial, o vigilante não pode revistar suspeitos nem inspecionar bolsas e mochilas. Ademais, não é autorizado a levar acusados para uma sala de investigação ou fazer interrogatórios.

Esta é uma grande dúvida de quem trabalha no comércio! “Posso ter de trabalhar em pé o tempo todo?” A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada.

Partimos da excludente para o abuso de autoridade, mas se perguntam sobre a Autoridade da Segurança Privada No Brasil, o profissional da segurança privada tem, como qualquer cidadão, autoridade para efetuar prisões civis em circunstâncias limitadas (flagrante delito) ou agir em legítima defesa própria ou de outrem.

Regulamentado pela Lei 7.102/83 e Portaria 7201/83 – MJ, o vigilante é responsável pela proteção de patrimônio, valores e integridade física das pessoas.

Codigo Q Mais Usados

  • QAP - na escuta.
  • QSL - entendido.
  • TKS - obrigado.
  • QAR - desligar.
  • QRL - estou ocupado.
  • QTH - endereço.
  • QRX - aguarde.

O uso do uniforme pelo vigilante é exigência legal prevista na Lei Nº 7.102, de 20 DE junho de 1983. Segue abaixo os artigos que abordam o assunto: Art. 18 – O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.”

Dispõe sobre o Estatuto dos Vigilantes.
1º Esta Lei institui normas gerais para prestação de serviços de segurança privada, limites de atuação, bem como estabelece requisitos mínimos para o exercício profissional, além de direitos e deveres do profissional contratado para a execução dos serviços, denominado vigilante.

A Lei n.º 7.102/1983 – no artigo 16, inciso VI –, estabelece que para o exercício da profissão de vigilante o interessado não pode ter antecedentes criminais registrados. E o Estatuto do Desarmamento endossa a afirmação, entretanto, acrescenta a restrição aos que estão respondendo a inquérito ou a processo policial.

Vigilantes têm direito a 30% de periculosidade.

Considera-se vigilante aquele que exerce a vigilância ostensiva e o transporte de valores, desde que atendidos os requisitos previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 7.102/83. Já o vigia é aquele que zela e fiscaliza uma propriedade, sem observância das exigências constantes naquela norma legal.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2712/21, que permite que os vigilantes de empresas de segurança privada portem armas fora do ambiente de trabalho.

Por lei, são permitidas apenas dois tipos de escala de trabalho a serem adotadas para os vigias: 12×36 e 6×1. Na prática, isso significa que o vigia pode trabalhar 12 horas seguidas e folgas por 36h, ou trabalhar durante 6 dias e folgar um, como acontece normalmente em lojas e outros estabelecimentos comerciais.

Um vigilante bem treinado tem habilidades e competências emocionais para nunca agir fora da lei. Numa ocasião suspeita de furto ou subtração de bens envolvendo pessoas e visitantes dentro do recinto protegido pela Segurança Privada, o vigilante é autorizado a acionar a polícia pelo número de emergência 190.

Empresas de segurança patrimonial poderão atuar fora dos limites do imóvel vigiado. O Projeto de Lei 5660/19 autoriza empresas de segurança patrimonial a atuarem nos arredores do estabelecimento vigiado até o limite de 50 metros.