Qual delegacia investiga estelionato?

Perguntado por: nxavier2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O boletim de ocorrência para o crime de estelionato pode ser registrado em qualquer Delegacia da Polícia Civil. Além disso, se o golpista for uma empresa, você também pode fazer um BO na delegacia do consumidor.

O estelionato também restará descaracterizado se não houver a compensação patrimonial, ou seja, a inexistência de prejuízo. Além disso, o meio utilizado pelo agente deve ser capaz de levar a vítima a erro, em relação à prudência da mesma.

Ou seja, no estelionato a representação passa a ser condição específica de procedibilidade e sua ausência inviabilizará o início da Ação Penal por parte do Ministério Público[4], conforme prevê o artigo 24 do Código de Processo Penal[5].

38 do Código de Processo Penal, a representação deverá ser feita no prazo decadencial de 6 meses, contados a partir da data em que o ofendido tomar conhecimento do(s) autor(es) dos fatos.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a competência para processar e julgar os casos envolvendo crimes de estelionato praticados por meio de depósito, ou outros meios possíveis da rede bancária, será do domicílio da vítima.

b) Para comprovar o prejuízo da vítima e obtenção da vantagem ilícita pelo autor dos fatos, a vítima deve ter em mãos os recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, nota promissória, cheques ou quaisquer meios que comprovem a quantia paga.

Existem diversas vantagens para ser um réu primário, que vão desde reduções de pena até um aumento do direito de responder o processo em liberdade. Ainda, alguns crimes específicos trazem outros benefícios para aqueles que não possuem nenhuma condenação contra si, conforme veremos a seguir.

Deve-se agir como em qualquer situação de crime, denunciar." A advogada destaca que, assim que suspeitar do estelionato, bloqueie cartões, avise aos bancos, mude o número de celular, ou seja, se proteja do bandido.

A fiança mostra-se cabível, quando a pena mínima cominada ao crime é inferior ao limite do art. 323 , I do CPP , e quando não houver condenação criminal anterior por crime doloso (art. 323 , III do CPP ).

O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.

A lei 13.964/19, em vigor desde o dia 23 de janeiro de 2020, alterou a ação penal do crime de estelionato que, desde então, passou a ser de iniciativa pública condicionada à representação da vítima, ressalvado os casos especificados no art. 171, § 5º, do Código Penal.

Na prática, estelionato é um golpe, e estelionatários são chamados de golpistas que praticam diferentes ações criminosas. Exemplos disso são quando alguém se apropria de um bem alheio e vende como se fosse seu, ou quando alguém frauda um objeto que deveria entregar a outra pessoa.

Uma vez apresentada a queixa, o ofendido pode desistir da ação pelo que chamamos de perdão mas, neste caso, como já foi provocado o Juízo competente e imputado fato criminoso ao querelado, este pode se recusar a aceitar o perdão e insistir no prosseguimento da ação.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

Réu primário vai preso? A resposta é sim, o fato de uma pessoa ser primária não impede de ser presa. A prisão do réu primário pode acontecer pelos mesmos motivos da prisão de uma pessoa que não é primária.

Segundo a Constituição Federal de 1988, após decorridos 05 anos desde a data da extinção de pena ou da data do cumprimento, o agente retorna à qualidade de primário, deixando de ser réu reincidente.

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

O Projeto de Lei 168/19 extingue a punição para crimes contra patrimônio (como furto e estelionato) contra cônjuges/companheiros, pais e filhos. O texto inclui a regra no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).