Qual decisão judicial não cabe recurso?

Perguntado por: arezende . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL CONTRA A QUAL NÃO CABE RECURSO - ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA - AUSÊNCIA - PROCESSO EXTINTO. O mandado de segurança não se presta para corrigir decisão judicial que concede ou nega efeito suspensivo a agravo de instrumento, salvo flagrante ilegalidade ou teratologia.

Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que órgão julgador não irá apreciá-lo. Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso.

Conforme o acórdão, fica claro que não cabe apelação, nos termos do inciso 2º do artigo 34 da Lei 6.830/80, nas sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional).

Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você discorda.

Indica que um juiz ou uma juíza decidiu alguma questão no processo. Ainda não é, entretanto, a sentença, a decisão final.

Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.

Indica que um Recurso Especial, isto é, que levaria o processo até o Superior Tribunal de Justiça, não foi aceito.

544 do Código de Processo Civil , "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias".

DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE O AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO RECURSO CABÍVEL PARA A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO....

A apelação é uma espécie de recurso que tem como finalidade a revisão de uma sentença definitiva ou terminativa, visando sua reforma ou invalidação da decisão judicial proferida por juiz de primeiro grau..

Conforme § 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil, sentença é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação.

agravo de instrumento

O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.

É permitido recorrer a sentença proferida no seu processo se tiverem ocorrido erros nas conclusões que lhe digam diretamente respeito. Pode recorrer de uma sentença condenatória, da pena e/ou da indemnização fixada, ou pode recorrer de todas as conclusões do tribunal de primeira instância.

15 dias

O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial.

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.

Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele.

Da sentença cabe recurso de apelação. Esse recurso baseia-se na combinação dos artigos 162, I com 513 e seguintes do CPC. O recurso de apelação é processado e julgado pelos tribunais estaduais e da justiça federal e por um Colegiado. Em regra, um relator, revisor e vogal.

A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. Caso exista recurso ao tribunal, os desembargadores podem proferir um acórdão. Tanto a sentença quanto o acórdão marcam o fim do processo, ao menos na instância em que se encontra.