Qual comércio não precisa de alvará?

Perguntado por: acarvalho . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O fim dos alvarás só ocorre quando identificado o baixo risco, havendo a presença de alguns fatores: baixo risco em prevenção contra incêndio; residência do empresário; estabelecimento de até 200m²; edificação com menos de três pavimentos; local de reunião de público com lotação até 100 pessoas; local sem subsolo, ou ...

Desde 2020, todas as atividades que solicitam abertura MEI estão dispensadas de alvará e licença de funcionamento.

  • Autarquias.
  • Empresas Públicas.
  • Sociedades de Economia Mista.
  • Fundações.

Desde 1/9/2020, o microempreendedor individual - MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica.

Você que se formalizou como MEI antes de 1/9/2020, também está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica. Mas para ficar de fato dispensado do alvará você precisa atualizar os dados da sua empresa.

Na verdade, a resposta vai depender da localidade do seu estabelecimento. Acontece que, desde 2019, existe a Lei de Liberdade Econômica. Essa legislação federal isentou mais de 200 tipos de empreendimentos (considerados de baixo risco) da obrigatoriedade de se ter alvarás para funcionamento.

Quando o Alvará de Localização e Funcionamento inexistir, a empresa estará sujeita à penalizações, desde notificações, autuações e multas e interdição temporária ou parcial das atividades. Além do prejuízo financeiro a ausência do alvará de localização pode provocar a interdição ou até mesmo o fechamento definitivo.

Isso pode ser feito através de consulta na internet ou acessando a página da Receita Federal Brasileira. Com essa identificação em mãos, você precisará visitar o site da prefeitura da cidade onde sua empresa está sediada para saber quais são os documentos exigidos para a liberação da sua atividade comercial.

Desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual está dispensado da emissão do alvará e também da licença de funcionamento. A alteração ocorreu visando fomentar o empreendedorismo, assim como desburocratizar processos para o exercício das atividades econômicas.

Todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço precisam de um alvará de funcionamento. Isso inclui lojas, bares, mercearias, empresas, oficinas de artesanato, escolas, salões para eventos – enfim, todo o negócio que você possa imaginar.

Registro ou Licença da Vigilância Sanitária
Da mesma forma que ocorre com o Alvará de Funcionamento, a forma de requerimento varia de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido em cada lei.

O custo relacionado aos alvarás de funcionamento depende do seu munícipio. Em algumas cidades existe a possibilidade de isenção ou não das taxas a depender do seu tipo de empresa. Exemplificando, em Campinas/SP, o alvará pode custar de R$180,00 até R$1.031,00.

O alvará de funcionamento é documento obrigatório não só para as pessoas jurídicas, aquelas que têm o CNPJ registrado, mas também para as pessoas físicas que utilizam um local para realizar algum tipo de atividade mercantil.

- Baixo risco ou “baixo risco A”: dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades.

Após a entrada em vigor da MP nº 881/2019, foi dispensado alvarás para cerca de 287 tipos de negócios classificados como de "baixo risco tipo A", tais como salões de cabeleireiro, manicure e pedicure, etc.

Sem ele o funcionamento da atividade é considerado irregular, e o estabelecimento pode sofrer multas de até R$ 8.000,00, além de ter a empresa lacrada por fiscais da Prefeitura de São Paulo por falta de Licença de Funcionamento .