Qual cargo naturalizado pode ocupar?

Perguntado por: lsilveira . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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presidente da Câmara dos Deputados

Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados. Carreira diplomática é a único que consta na CF e no nosso querido MP3.COM.

Na esfera federal, o estrangeiro pode ocupar cargo público como técnico, cientista ou professor, em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.

As limitações ao brasileiro naturalizado são somente as enunciadas textualmente: a) os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, a carreira diplomática, oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da ...

No prazo de até um ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

Documentação em comum para todos os casos

  • Naturalização Ordinária. Naturalização Extraordinária.
  • Naturalização Provisória.
  • Conversão da Naturalização Provisória em Definitiva.
  • Naturalização Especial.

Os brasileiros naturalizados são aqueles que não são considerados brasileiros natos, porém, adquiriram, de forma derivada, o direito à cidadania brasileira. É importante salientar que este tipo de nacionalidade é conquistada através do pedido do estrangeiro, não havendo, assim, a naturalização automática ou tácita.

20 que “toda pessoa tem direito a uma nacionalidade; toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra; a ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade, nem do direito de mudá-la”.

– certidão de nascimento e/ou casamento, observada a regra para documentos expedidos no exterior; – carteira de registro nacional migratório – CRNM – válida ou a antiga CIE que também deve estar válida.

O art. 37, inciso I da Constituição Federal de 1988 estabelece que: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

O brasileiro naturalizado pode ser eleito senador, mas não poderá ocupar o cargo de presidente do Senado, privativo de brasileiro nato.

Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro.

V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas. VII – de Ministro de Estado da Defesa.” Os cargos acima não podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados ou estrangeiros.

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Presidente da Câmara dos Deputados. Presidente do Senado Federal. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a Constituição Federal Brasileira: “Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros.

Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição ...

De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de ...

Ao naturalizar você terá acesso a programas sociais governamentais, além de ter o benefício adicional de não ter que renovar continuamente o seu visto se você estiver no país como residente permanente.

Naturalização (nacionalidade derivada)
A naturalização é o ato pelo qual um estrangeiro ou um apátrida, reconhecido como tal, adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos legais no momento da formalização do pedido.

A Nova Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017, estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.

Já os brasileiros naturalizados (nacionalidade derivada) são aqueles que adquirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; e também os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do ...