Qual carga horária de uma telefonista em lei?

Perguntado por: lcastro . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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7º, inciso XIII da Constituição Federal. Uma destas categorias é a de telefonista, que, por força do disposto no art. 227 da CLT, a jornada de trabalho do empregado que exerce este cargo deve ser de no máximo 6 horas (contínuas) diárias e de 36 horas semanais.

Nos termos da NR-17 (norma aplicável aos operadores de telemarketing), o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias e 36 horas semanais.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, operadores de telemarketing tem direito a uma jornada reduzida de seis horas, a partir do reconhecimento de que sua atividade preponderante nessa função é análoga à dos telefonistas, como forma de compensar o desgaste desses trabalhadores, preservando sua higidez física ao longo ...

6 horas

7º, inciso XIII da Constituição Federal. Uma destas categorias é a de telefonista, que, por força do disposto no art. 227 da CLT, a jornada de trabalho do empregado que exerce este cargo deve ser de no máximo 6 horas (contínuas) diárias e de 36 horas semanais.

No cargo de Telefonista se inicia ganhando R$ 1.083,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 1.457,00. A média salarial para Telefonista no Brasil é de R$ 1.286,00. A formação mais comum é de Graduação em Administração.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Assim, o colaborador que cumpre as 44 horas semanais de trabalho possui intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas durante a semana, não dispondo de intervalo no sábado.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Enquanto o telemarketing tem o objetivo de vender produtos e serviços ou iniciar a prospecção de clientes, o teleatendimento foca no atendimento resolutivo, oferecendo suporte até mesmo após a venda.

São elementos materiais que podem gerar essas faltas: a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.

De acordo com a legislação trabalhista, a jornada de trabalho de um funcionário regido pela CLT deve ser de 8 horas diárias. Essa regra é ressaltada pelo artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, determinando que um dia de trabalho não pode exceder as 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 (seis) horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.

Sim! A carga horária telemarketing permite hora extra. Isso ocorre quando existe um excedente das seis horas máximas trabalhadas na jornada desse profissional. No entanto, o número de horas extras não pode ultrapassar as duas horas diárias.

De acordo com a mencionada legislação, a aposentadoria especial seria concedida ao profissional que completasse 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício de atividade de telefonista.