Qual artigo não tem fiança?

Perguntado por: imagalhaes . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Quem comete crimes hediondos; de racismo; tortura; tráfico de drogas; terrorismo, participa de ações de grupos armados – civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (conforme previsão da Lei da Segurança Nacional - Lei nº 7.170/83) não poderá pagar fiança para responder ao processo em ...

Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. A ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é outro crime considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição em vigor.

155 do Código Penal, tem pena mínima de 01 ano e, como tal, é afiançável; que possui os requisitos necessários para o benefício, pois é réu primário, bons antecedentes, residir no distrito da culpa e profissão definida.

LIBERDADE PROVISÓRIA sem arbitramento de fiança, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado, assim como a expedição do competente alvará de soltura em favor do requerente.

Em todas as situações a fiança pode ser aplicada, exceto dos seguintes crimes:

  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;
  • Racismo;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Crime contra a ordem constitucional e o Estado.

São eles: racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, crimes hediondos, ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Crime de estelionato tem fiança? São afiançável todos os crimes que possuem previsto penas mínimas de 2 anos de reclusão assim como o crime de estelionato art. 171, que tem como pena mínima 1 ano de reclusão.

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.072/90.

323 do Código de Processo Penal afirma que não será concedida fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, assim como nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado ...

Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Atualmente o caput do artigo 180 do Código Penal contempla não só há possibilidade de suspensão condicional do processo, como também, o arbitramento de fiança criminal pela própria autoridade policial se ausente às hipóteses previstas nos incisos I e IV do artigo 324 do Código de Processo Penal.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O furto simples é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outra pessoa. Ou seja, é o ato de retirar um bem de outra pessoa para si próprio ou para outra pessoa. Por isso, a pena para esse crime é de reclusão de 1 a 4 anos, bem como a multa.

Note-se, mais, que o próprio crime de roubo com lesão corporal grave comina pena mínima de 7 anos de reclusão (CP, art. 157, §3°, I).

O que é 157:
157 é o número do artigo no Código Penal que descreve o crime de roubo. Por este motivo, o código 157 se transformou em uma gíria popular, utilizada principalmente entre os criminosos, para descrever a ação de assaltar alguém.

No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está.