Qual artigo garante moradia?

Perguntado por: aveloso . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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No âmbito interno o direito à moradia é assegurado no art. 6º da Constituição Federal (BRASIL, 1988, p.

Enfim, regularização fundiária é um dos meios para se garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito a cidades sustentáveis, democráticas e socialmente justas.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.

No inciso IV do artigo 7 da Constituição Federal, garante-se ao trabalhador um salário mínimo, fixado por lei nacional, para que, em tese, atenda às necessidades básicas do empregado e sua família, como moradia, alimentação, educação, vestuário, higiene, transporte, entre outras.

O direito à moradia fora implantado como pressuposto para dignidade da pessoa humana desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo recepcionado em nossa Constituição Federal de 1988, em razão da Emenda Constitucional 26/00, em seu artigo 6º, como sendo um direito social, dentre outros.

Um direito humano fundamental desde 1948
A moradia adequada foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas.

O déficit habitacional no Brasil ainda é um problema que afeta milhões de pessoas.
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  1. Subsídio para moradia de aluguel.
  2. Imóveis públicos vazios.
  3. Aluguel com opção de compra.
  4. Melhorias habitacionais.
  5. Maior investimento pelo governo em programas habitacionais.

O direito à moradia está incluído dentre os direitos enumerados no artigo 6.º da Constituição da República, que são os direitos sociais, ao lado do direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados.

Entre ocupações, reassentamentos e o aumento do número de pessoas em situação de rua, está o flagelo de quem, pela falta de políticas públicas, não tem garantido o seu direito à moradia digna.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

O artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". É uma norma constitucional, que faz parte das chamadas liberdades públicas, integrante do núcleo intangível da Constituição por ser um dos direitos inerentes à cidadania e à personalidade.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse ...

442-A: “Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”

Art . 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Art. - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

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