Qual artigo da LDB fala sobre reprovação?

Perguntado por: obarros . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
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Para a educação inicial, nos anos de alfabetização, a Lei 9.394/96 proíbe a reprovação dos alunos, seguindo ordens da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A reprovação escolar não é consequência de um ato único, e sim o resultado de um ano inteiro em que a criança teve dificuldade de aprendizado, seja por desinteresse, seja por falta de concentração, seja por problemas emocionais.

Apesar da ressalva dos professores em relação à reprovação dos alunos, segundo o Censo Escolar feito em 2015, as escolas brasileiras reprovam 5,8% dos alunos no ensino fundamental, 11% nos anos finais dessa etapa e 11,5% no Ensino Médio.

Existem limites de reprovação? Na maioria das instituições de ensino não existe limites no que diz respeito ao número de matérias reprovadas, desde que todas sejam concluídas em algum momento.

Fatores como a evasão escolar, a desmotivação e a falta de perspectiva fazem com que o aluno muitas vezes deixem o aprendizado de lado.
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Além disso, outras vantagens são:

  1. interatividade;
  2. feedback em tempo real;
  3. personalização do ensino;
  4. assistência aos portadores de necessidades especiais.

Com a alteração, mesmo se o estudante tiver reprovado em até três disciplinas, a aprovação será permitida. Porém, é obrigatória frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas para a aprovação. Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, os alunos também não reprovam.

Os alunos dos três primeiros anos são reprovados apenas ao final do terceiro ano. No entanto, em 2007, o então prefeito Cesar Maia assinou decreto instaurando a progressão automática nos nove anos do ensino fundamental, dividindo o período em três ciclos.

A partir da avaliação final, os pais e responsáveis podem se insurgir contra este resultado, por meio da apresentação de pedido de reconsideração à instituição de ensino. A Direção, assim, deve avaliar o pedido e apresentar resposta consistente aos pais e responsáveis, deliberando pela reprovação ou aprovação do aluno.

Recurso é um DIREITO. E basta recorrer para reverter a reprovação? Não. Reverter a reprovação é possível se houve um erro na condução do processo de ensino/aprendizagem.

De modo geral, as disciplinas realizadas sem aprovação devem ser novamente cursadas conforme as regras estipuladas. No entanto, elas serão submetidas para avaliação de equivalência nas novas instituições.

Pensando em 2023
Olhando desde já para o próximo ano, as escolas devem ter planos para garantir as aprendizagens tanto dos alunos que foram aprovados com dificuldades quanto daqueles que foram retidos.

As taxas de reprovação correspondem à terça parte do cálculo dos indicadores de rendimento. A soma das taxas de abandono, aprovação e reprovação, devem ser iguais a 100%. A taxa de reprovação compõe um dos três elementos das Taxas de Rendimento Escolar.

Como já ressaltamos, a maioria das escolas só aceitam que o aluno realize recuperação final em três disciplinas, por isso, se após realizar suas contas perceber que não atingiu a média em três disciplinas ou menos, que dizer que ainda há tempo.

De acordo com o diretor, do 6º ao 9º ano, o aluno pode ficar na dependência de até duas disciplinas, e no Ensino Médio, até três.

Resposta verificada por especialistas. Depende bastante, as escolas possuem sistemas diferentes para aprovar ou reprovar alunos, existem escolas que reprovam apenas com uma disciplina, e existem escolas que realizam os estudo independentes, onde você irá estudar novamente apenas uma matéria.

Segundo o último Censo Escolar, é entre o 6o e o 9o ano, no ensino fundamental 2, que alguns dos maiores “palavrões” da educação começam a ganhar robustez estatística, tais como reprovação, distorção idade-série e abandono escolar.

A reprovação de alunos é um assunto sempre delicado, mas que precisa ser debatido no contexto escolar, principalmente, quando falamos de alunos com transtornos que impactam no processo de aprendizagem, como dislexia, discalculia, TDAH e distúrbios de ansiedade.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.

Paulo Freire, quando Secretário Municipal de Educação de São Paulo, implantou a ideia. Em 1996, por conta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o sistema passou a ser adotado nas escolas.