Qual artigo da CLT fala sobre terceirização?

Perguntado por: ndinis3 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços (art. 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974, incluído pela Lei 13.429/2017).

Hoje, qualquer atividade poderá ser terceirizada, incluindo a atividade-fim da empresa. Não há mais dúvida pois a própria Lei agora prevê essa possibilidade: “Art. 4o-A.

Direitos do trabalhador terceirizado

  • Remuneração compatível com o mercado, atividades realizadas e horas trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

Por importar em ruptura do modelo de contratação previsto na CLT e na Constituição Federal, deve a terceirização ser considerada forma excetiva de arregimentação da força de trabalho, sob pena de completo desvirtuamento de todo o sistema de proteção erigido para tutelar o trabalhador, parte mais vulnerável da relação ...

Empregados terceirizados terão seus direitos garantidos, o que inclui: férias com adicional de 1/3, décimo terceiro salário, recolhimento do FGTS, pagamento de horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno, e outros garantidos pela CLT.

Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.

Com as modificações na lei da terceirização, haverá permissão para a terceirização de qualquer atividade. Além disso, o funcionário terceirizado passa a ser responsabilidade da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e o pagamento do salário.

No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano. Já a responsabilidade subsidiária é aquela em que a lei impõe que seja seguida uma ordem de cobrança dos devedores.

No mês de março de 2017 foi sancionada a Lei n. 13.429/2017, que liberou a terceirização para todas as atividades de uma empresa, sob alegação de que isso contribuiria para o procedimento de contratação e lides processuais, inclusive do custo-benefício aos tomadores de serviços.

5 cuidados que uma empresa deve ter ao terceirizar serviços

  • Documentos que certificam a qualidade dos serviços prestados;
  • Certidão negativa de débitos e os expedidos pelo INSS;
  • Certidão negativa do Procon;
  • Documentação societária, caso seja uma sociedade.

O funcionário terceirizado é contratado via CLT por outra empresa e possui todos os direitos trabalhistas assegurados (férias, 13º salário, FGTS dentre outros). A empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

Direitos não obrigatórios por lei como vale-alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e plano de saúde e/ou odontológico não são obrigatórios aos terceirizados.

Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária (interposta) entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com o contratante (tomador) destes.

Entretanto, os tipos de terceirização podem ser agrupados em cinco grandes grupos:

  • terceirização operacional;
  • terceirização de manutenção e correção;
  • terceirização da produção e instalação;
  • terceirização de serviços profissionais.

44 horas semanais

– Terceirizados têm jornadas de trabalho definidas
Seja no regime normal (44 horas semanais) ou parcial de tempo (26 horas semanais), os trabalhadores terceirizados também precisam registrar o ponto, sob a responsabilidade da prestadora.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.

Terceirização lícita de trabalho acontece quando uma empresa intermediadora fornece mão-de-obra à outra empresa, sem que esta última contrate diretamente os trabalhadores. Na terceirização lícita os trabalhadores que são terceirizados não irão exercer a atividade principal da empresa em que irão trabalhar.

Conforme o texto da Súmula 444, a jornada diferenciada será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho nas 11ª e 12ª horas.

I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.

896 - Cabe recurso extraordinário das decisões de última instância, quando: a) derem à mesma norma jurídica interpretação diversa da que tiver sido dada por um Conselho Regional ou pela Câmara de Justiça do Trabalho; b) proferidas com violação, expressa de direito.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.