Qual aposentadoria não pode trabalhar?

Perguntado por: alima . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Apenas quem se aposenta por tempo de serviço ou idade, ou tenha aposentadoria por deficiência, trabalho rural e híbrido pode continuar trabalhando. Sendo assim, aposentados especiais ou por invalidez ou incapacidade permanente não podem trabalhar.

Sim, os aposentados podem continuar no mercado de trabalho. Não importa se você ficou um tempo sem trabalhar depois da aposentadoria. Ou, se aposentou e continua trabalhando normalmente. Inclusive, não existe nenhuma relação entre o seu emprego, e a sua aposentadoria.

A regra geral é que o aposentado pelo INSS pode continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Isso vale tanto para a aposentadoria por idade como para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, aposentado pelo INSS fica impedido de continuar trabalhando apenas em caso excepcionais.

Caso continue trabalhando após a aposentadoria, você será obrigado a contribuir com o INSS. Todavia, apesar disso, você não poderá se aposentar novamente pelo mesmo regime de Previdência Social e também não poderá aumentar o valor da sua aposentadoria com base nas novas contribuições.

O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos.
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Posso conseguir duas aposentadorias trabalhando somente no serviço público?

  • Da saúde: como médicos, enfermeiros e dentistas;
  • Professores;
  • Que exerçam um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Somente poderá haver acumulação com o pagamento integral do maior benefício e proporcional do benefício de menor valor. Essa alteração só atinge os servidores que vierem a acumular benefícios a partir de 13/11/2019. Para quem já acumulava ou já havia adquirido o direito à aposentadoria antes, não há mudança.

Portanto, a lei permite que sejam acumulados:
Aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte. Auxílio reclusão mais a pensão por morte. Salário maternidade mais a pensão por morte. Seguro desemprego mais o auxílio-reclusão.

Quem tem direito a aposentadoria especial? A aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), de forma permanente e ininterrupta, e em níveis acima dos permitidos por lei. São as chamadas atividades especiais.

Você sabia que existem algumas profissões que aposentam mais cedo? Enfermeiros, eletricistas e operadores de raio-X, por exemplo, entram na categoria de aposentadoria especial, permitindo que o profissional pare de trabalhar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Para quem tem menos de tempo de contribuição e já passou dos 60 anos de idade. Agora, a última regra de transição que sobrou, e provavelmente a mais rápida, é a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade. Nesta regra, os segurados precisam ter 65 anos de idade se forem homens e 62 anos de idade se forem mulheres.

A Aposentadoria Híbrida, que permite que o segurado junte o tempo rural e urbano de trabalho para ter direito ao benefício, tanto antes da Reforma da Previdência, quanto após a Reforma, teve suas normas asseguradas por nossos Tribunais e pela Lei e neste artigo recebeu um panorama completo.

Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário. Esperar para se aposentar aumenta o seu fator previdenciário, mas pode não valer a pena.

O período de ausência do empregado aposentado em virtude de acidente ou doença superior a 15 dias será considerado como falta justificada, mas não abonada, não tendo a empresa obrigação de efetuar o pagamento de salário ao empregado pela ausência de concessão do benefício de auxílio-doença pelo INSS.

Logo, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada, contudo, não vai poder utilizar o seu tempo de serviço atual para conseguir uma revisão no valor do benefício, bem como não poderá pedir uma nova aposentadoria.

O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a continuar a contribuir com a Previdência. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir. Mesmo assim, não tem acesso aos mesmos benefícios”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

A decisão do STF manteve o que está na Reforma da Previdência de 2019: os empregados públicos não podem continuar trabalhando depois de se aposentarem, porque o vínculo empregatício é extinto com a aposentadoria.

O milagre da contribuição era uma estratégia previdenciária desenvolvida por especialistas para aumentar o valor de uma aposentadoria de 1 salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas 1 contribuição. Por exemplo, em 2023, o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00. Já o teto do INSS é R$ 7.507,49.

Desde o dia 11 de maio de 2006, professores e especialistas em educação que exercem cargos de direção ou de coordenação pedagógica podem se aposentar mais cedo (após 25 anos de contribuição, para mulheres, e 30 anos, para homens), assim como ocorre com os colegas que atuam em sala de aula.

Sim, quem é aposentado também pode receber pensão por morte. Mas uma dúvida comum entre os aposentados que recebem a pensão é sobre o valor, pois esses beneficiários recebem apenas uma porcentagem do benefício menos vantajoso.

Depois que ele reunir os requisitos para os dois RPPS e para o RGPS, o médico poderá ter direito a três aposentadorias. Isso pode parecer incomum para as outras profissões, mas, para os médicos, isso é mais normal do que você imagina.