Qual aposentado não pode mais trabalhar?

Perguntado por: lbonfim . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Há pelo menos 3 exceções em que há restrições para o aposentado continuar trabalhando: Aposentados por invalidez; Trabalhadores em atividades especiais (insalubres ou perigosas); e. Servidores públicos.

Estou aposentado e continuo trabalhando, devo contribuir para o INSS? Sim, mesmo aposentado, você deve continuar pagando INSS se continuar trabalhando. No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS. Esse vínculo é obrigatório.

Conclusão. Um aposentado em cargo público não pode, como regra, prestar concurso para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público pode prestar novo concurso sem qualquer restrição.

O servidor público tem direito a receber, ao mesmo tempo, alguns benefícios previdenciários, são eles: Duas aposentadorias de regimes diferentes; Duas aposentadorias de diferentes cargos públicos para o caso de profissionais da saúde, professores e professores que também exerçam atividade técnica ou científica.

Com certeza! Pelo fato de existirem tipos de regime de Previdência Social, nada impede que o segurado consiga se aposentar em duas delas.

Quando o aposentado não faz o saque dos valores que são pagos todos os meses da sua aposentadoria, o órgão responsável pode acabar entendendo que ela faleceu, e esse é um dos motivos para perder a aposentadoria. O INSS, normalmente, estipula um prazo antes que o pagamento da aposentadoria seja suspenso.

Quais os direitos do aposentado que volta a trabalhar? Caso o aposentado queira continuar trabalhando, ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados, tais como: carteira assinada, 13º salário, FGTS, férias remuneradas, pagamento de hora extra, acesso aos benefícios propostos aos demais funcionários, etc.

Quem é aposentado tem direito ao PIS? Se o aposentado continuar trabalhando com carteira assinada, mesmo tendo o seguro concedido, ele terá direito a receber o PIS, caso se encaixe nas outras regras.

O Aposentado que continua trabalhando segue as mesmas regras de um trabalhador não aposentado, ou seja, aceitar o atestado médico e não descontar ( de acordo com a política de aceite do atestado da empresa quanto ao prazo de apresentação) e aceitar a declaração de acordo com as mesmas regras.

Sim, o aposentado pode ser MEI sem perder o benefício da aposentadoria.

Hoje, pela Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego - e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual - não terá direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.

Sim. Os aposentados, exceto os da modalidade por invalidez, podem ser contratados pelas empresas. Vale lembrar que os aposentados especiais também têm direito a novo emprego, mas fora de situações de insalubridades.

60 anos

Em termos práticos, para que o servidor possa ser nomeado na maior parte dos concursos públicos (e ainda usufruir dos benefícios da Previdência Social dos Servidores Públicos), a faixa de limite de idade para concurso público ficaria definida entre 18 e 60 anos.

Geralmente, os concursos públicos exigem que o candidato seja brasileiro e tenha idade mínima de 18 anos. Além disso, as provas podem solicitar um nível mínimo de estudo como Ensino Médio, graduação, especialização, entre outros. Porém, de um modo geral, não há limite máximo de idade para prestar um concurso.

1. O servidor pode receber duas aposentadorias? Se você trabalha como servidor público, mas também exerce atividades remuneradas na iniciativa privada, as notícias são excelentes. Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, uma de cada regime.

O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Preenchidos todos os requisitos para a aposentadoria em cada um dos regimes, a pessoa poderá receber legalmente 3 aposentadorias. Mais de 3, entretanto, não é possível, pois não existe permissão na Constituição de exercício simultâneo de 3, ou mais, cargos públicos.

STF decide que é possível receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis. Nessa circunstância, não cabe a vedação à acumulação de aposentadorias e pensões.

Quem recebe aposentadoria e continua trabalhando deve somar quanto recebeu como segurado do INSS e também como assalariado, se o valor ultrapassar, precisa declarar.

Isentos do novo pente-fino
Em suma, não pode perder o benefício aqueles com 55 anos de idade, ou mais, e que recebem auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade há mais de 15 anos. Também não estará na mira do novo pente-fino os aposentados por invalidez que tenham 60 anos ou mais.