Qual alínea da desídia?

Perguntado por: umorgado9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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482 , Alínea E) em Todos os documentos.

Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem suas tarefas, que faltam com vontade em seus deveres, aquele famoso “corpo mole”, ou que não respeita as tarefas previstas em seu contrato de trabalho. Alínea "f": embriaguez habitual ou em serviço.

O empregado que é descuidado, indolente, desleixado, negligente, desatento na execução dos serviços contratados, pode ser dispensado por justa causa, desde que o comportamento desidioso por parte do empregado tenha sido reiterado e devidamente punido pelo empregador. Nesse sentido: “Dispensa motivada.

A desídia, em linguagem coloquial, é o denominado “corpo mole”. Caracteriza-se por aquele empregado que produz aquém do esperado, chega atrasado, falta ao trabalho com frequência sem justificativa plausível, sai do local de trabalho durante a jornada, entre outras faltas.

Alínea "h": ato de indisciplina ou de insubordinação
Quando o empregado desobedece às ordens dos superiores e/ou, de modo geral, das regras da empresa, ele poderá ser demitido por justa causa, constituindo assim falta grave passível de rompimento do contrato.

Na sua alínea “b”, o dispositivo legal trata da incontinência de conduta ou mau procedimento. Verificada qualquer uma das situações, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por ato culposo do empregado.

As faltas injustificadas espaçadas e em menor quantidade também podem dar justa causa. Essas faltas recorrentes e não justificadas podem ser enquadradas na alínea “e” do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

no desempenho das respectivas funções (alínea e do art. 482), e ato de indisciplina ou de insubordinação (alínea h do art. 482)....

Advertência por falta: conceito
Nesse caso, o empregador deve saber aplicar advertência por falta, pois ela funcionará como uma punição para o empregado. A intenção é esclarecer para o funcionário qual foi o seu erro e explicar que a continuação dessa conduta pode levar a penalidades mais intransigentes.

O art. 483 da CLT elenca como faltas graves patronais a exigência de serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, por exemplo.

Vimos, pela presente, aplicar-lhe advertência disciplinar pelo fato de você ter ............................................ no dia..............., agindo assim com desídia no desempenho de suas funções, na forma do art. 482, letra “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As alíneas “J” e “k” do artigo 482 da CLT, trata da despedida por justa causa por ato lesivo a honra ou boa fama praticado no serviço, contra qualquer pessoa ou contra o empregador e seus superiores hierárquicos.

Motivo 72: Contrato de Compensação encerrado.

Os parágrafos podem se desdobrar em incisos ou alíneas. É identificado pelo símbolo § ou §§, no plural.

De acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principal conjunto de normas trabalhistas em vigência no país, a demissão por justa causa pode ser realizada quando o empregado falta por 30 dias seguidos no trabalho, o que caracteriza abandono de emprego (uma das formas previstas na CLT para demissão ...

Não há nos autos prova da incontinência de conduta ou mau procedimento praticado pelo recorrido. A prova oral não ratifica a tese do recorrente para o reconhecimento da justa causa. Assim, ausente prova de que o recorrido tenha praticado falta grave resta incólume a sentença do primeiro grau.

30 dias

Como comunicar o abandono de emprego: justa causa. Vimos que o entendimento comum é de que o abandono de emprego depende de faltas contínuas por 30 dias com o propósito claro de não mais retomar as atividades. Quando os dois fatores estão presentes, como a empresa deve proceder?

P1 Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias. P2 Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento a n t e r i o r. P3 Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.

O saldo de salário corresponde ao valor de dias trabalhados em determinado período. Mesmo sendo demitido por justa causa, o empregado tem o direito de receber esse valor. Além de receber o pagamento proporcional por esse período, o saldo de salário também leva em conta horas extras e adicionais.

O que diz a legislação
Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos. Durante a jornada diária de trabalho, o colaborador não pode ter mais do que 10 minutos de atraso.