Qual ação para turbação?

Perguntado por: voliveira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A turbação é uma ofensa de menor intensidade em relação ao esbulho. No caso de turbação, não houve a perda da posse, apenas limitação de sua posse, portanto a ação a manutenção de posse é cabível e encontra sua previsão legal no artigo 560 do Código de Processo Civil.

São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório. São três as lesões possessórias: esbulho, turbação, e ameaça, sendo que para cada tipo de lesão haverá uma tutela jurisdicional adequada.

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta.

dez anos

Dessa forma, o prazo de prescrição de ações possessórias, no nosso caso a reintegração de posse, dar-se-á em dez anos entre presentes e em quinze anos entre ausentes20, contados da data do esbulho, e se ato clandestino do conhecimento do esbulhado do fato.

Ela é uma ação judicial, regulamentada pelos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil, de procedimento especial, que necessita ser ajuizada por meio de um advogado especialista e através de uma petição inicial que indicará todos os acontecimentos, a comprovação de turbação por terceiros e se o autor tem a posse ...

Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).

A petição inicial das ações possessórias deve preencher as exigências do art. 319 do Código de Processo Civil e também o que impõe o art. 561, do mesmo Código, para que possa ser definida a pretensão de defesa à posse deduzida e o procedimento a ser adotado, se o especial ou o comum.

Chamada também de ação de esbulho possessório, a reintegração de posse é uma ação judicial especial, cujo objetivo é devolver a posse de uma propriedade para uma pessoa que a perdeu por algum motivo.

A ação de interdito proibitório destina-se à proteção preventiva da posse que se acha iminência, ou sob ameaça, de ser molestada. Seus pressupostos objetivos são: estar o autor na posse do bem;a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de vir a ser efetivadas a ameaça.

As ações possessórias cabíveis em cada caso são: Em casos de esbulho: cabe ação de reintegração de posse. Em casos de turbação: cabe ação de manutenção de posse.

São três as ações possessórias existentes em nosso ordenamento, conforme Artigo 554 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015: INTERDITO PROIBITÓRIO, MANUTENÇÃO DA POSSE e REINTEGRAÇÃO DA POSSE.

“Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Ao tentar repelir a invasão de propriedade, você deverá reagir de forma imediata e moderada, proporcional à investida sofrida, utilizando-se apenas da força necessária para repelir o agressor, sem excessos. No entanto, você pode pedir a ajuda de terceiros e até mesmo auxílio policial nesses casos.

Sendo assim, as ações possessórias são três: interdito proibitório, manutenção de posse e reintegração de posse. Estas ações possuem o intuito de garantir que o proprietário de determinada coisa goze de seu direito de posse.

A diferença é simples a de reintegração de posse visa a posse do referido imóvel ou bem móvel, enquanto a ação reivindicatória visa o direito de propriedade do imóvel ou bem móvel. Portanto se vc tem o título de propriedade de um imóvel, por exemplo, e não tem a posse o correto é vc propor ação de reitegração de posse.

ação de reintegração/manutenção de posse

A ação de reintegração/manutenção de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho ou molestado em sua posse.

Para tanto, basta provar a sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse ( CPC , art. 561 ). No caso, o teor do boletim de ocorrência registrado pela autora comprova o esbulho e a data de sua ocorrência.

Para o deferimento da reintegração de posse, exige-se a comprovação da posse, do esbulho, da data do esbulho, e da perda da posse, conforme constante no art. 927 do CPC. Comprovada a presença desses requisitos, faz-se necessária a concessão da tutela.