Qual ação para reaver a propriedade?

Perguntado por: amartins . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Ação Reivindicatória é uma via judicial utilizada por quem é proprietário do imóvel, mas está sem a sua posse e pretende obtê-la de quem quer que injustamente a detenha.

A previsão legal da ação reivindicatória está consubstanciado nos artigos do Código Civil de 2002: -Art. 1.210: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

A primeira é através da AÇÃO POSSESSÓRIA: que se baseia numa situação de fato, cabendo-lhe provar que estava na posse direta do imóvel que lhe foi arrebatado. E a segunda é pela AÇÃO REIVINDICATÓRIA: que é baseada na propriedade, cabendo provar, através de certidão do registro de imóveis que é o proprietário do imóvel.

A ação reivindicatória é ação de cognição plena que compete ao proprietário que deseja obter a posse da coisa sobre a qual possui domínio. 2. Incumbe ao autor o ônus de comprovar sua propriedade sobre a coisa devidamente individualizada, bem como a existência de posse injusta pelo réu.

A diferença é simples a de reintegração de posse visa a posse do referido imóvel ou bem móvel, enquanto a ação reivindicatória visa o direito de propriedade do imóvel ou bem móvel. Portanto se vc tem o título de propriedade de um imóvel, por exemplo, e não tem a posse o correto é vc propor ação de reitegração de posse.

Qual é a diferença entre ação reivindicatória e reintegração de posse? Enquanto a ação de Reintegração de posse discute uma posse perdida (anteriormente exercida), sem discussão sobre o domínio ou propriedade, a Reivindicatória apresenta a propriedade como pano de fundo da controvérsia.

- Assim sendo, por regra geral, pode-se dizer que as ações possessórias diferenciam-se das reivindicatórias na medida em que as primeiras têm como causa de pedir o jus possessionis (a posse como fato) e visam à manutenção ou à reintegração de posse sobre a coisa, enquanto as últimas têm como causa de pedir o jus ...

Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.

Possui legitimidade ativa para a ação reivindicatória aquele que figura como promissário comprador em promessa de compra e venda irrevogável e irretratável do imóvel.

“Hoje, todo o processo de retomada do imóvel é feito via cartório de registro de imóveis e pode ser concluído em até oito meses.” Uma vez o devedor intimado, só terá 15 dias para quitar tudo o que está em atraso, inclusive os encargos contratuais e sem direito a nenhum tipo de negociação.

Quando elas não são pagas, o banco pode solicitar a retomada do imóvel. O prazo varia entre as instituições, mas geralmente gira em torno de, pelo menos, 60 dias de atraso. Antes de ter o imóvel retomado, a instituição financeira procura negociar com o mutuário o pagamento das parcelas em atraso.

Como comentamos anteriormente, é possível reaver o imóvel que foi alvo de uma invasão de propriedade ou está sob ameaça da ocorrência do crime, através de uma ação possessória.

Ou seja, só poderá usufruir desse tipo de ação aquele que tiver o seu nome no registro do imóvel, do contrário não será a ação reivindicatória o instrumento apropriado para reaver a posse. Da leitura do artigo 1.228 do Código Civil de 2002 é possível visualizar o instituto da ação reivindicatória: Artigo 1.228.

A ação de interdito proibitório destina-se à proteção preventiva da posse que se acha iminência, ou sob ameaça, de ser molestada. Seus pressupostos objetivos são: estar o autor na posse do bem;a ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; justo receio de vir a ser efetivadas a ameaça.

Para o deferimento da reintegração de posse, exige-se a comprovação da posse, do esbulho, da data do esbulho, e da perda da posse, conforme constante no art. 927 do CPC. Comprovada a presença desses requisitos, faz-se necessária a concessão da tutela.

Como vimos anteriormente, a reintegração é a proteção cabível quando a agressão possessória for o esbulho (seja total, seja parcial). Isso significa que a reintegração de posse se destina a restaurar o desapossado na situação fática anterior, ou seja, ao pleno exercício de sua posse.

Quando é cabível a reintegração de posse? Cabe ação de reintegração de posse quando o possuidor de um imóvel deseja recuperar a posse deste, que foi injustamente tirada de si.

As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

Posse justa e posse injusta
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.

As ações petitórias são aquelas em que o autor quer a posse do bem, e ele assim deseja pelo fato de ser proprietário. São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação publiciana, ação de imissão na posse e a ação ex empto .