Qual ação para anular sentença?

Perguntado por: xnascimento . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, permite a anulação de atos praticados pelas partes em juízo quando não dependam de sentença ou aos quais se siga sentença meramente homologatória.

A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.

Ao juiz é defeso anular a própria sentença, devendo o inconformismo do agravante ser manejado na via recursal da apelação ou, eventualmente, por meio de ação rescisória. 4....

513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). Outra possibilidade, excepcional, para reverter uma sentença é a ação rescisória, que tem por finalidade desfazer aquele julgamento, cabível apenas nas hipóteses do art.

A invalidação dos atos praticados pelo juiz somente pode se dar por meio da interposição de recurso, ou seja, por meio de petição ao próprio juiz que proferiu o ato para que ele próprio o invalide. Caso o pedido seja após o término do processo, esta será realizada através da ação rescisória.

Dessa forma, as sentenças tidas como nulas de pleno direito e ainda as consideradas inexistentes, a exemplo do que ocorre quando proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que ausente citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo, não se ...

Assim, a nulidade pode ser classificada como: a) inexistência; b) nulidade absoluta; c) nulidade relativa; d) irregularidade.

A nulidade absoluta é aquela que determina que o ato será nulo pois ofende normas de ordem pública (mais grave, portanto). A nulidade relativa, por sua vez, pressupõe um vício processual não tão grave, pois ofende normas que protegem interesses privados, sendo que o ato será anulável.

- Toda decisão judicial não fundamentada é nula. A sentença deve ser motivada em fatos jurídicos que justifiquem deferir, ou não, as pretensões postas na inicial, sob pena de negativa da prestação jurisdicional, o que vedado ao magistrado (art.

Com relação à modificação da sentença recorrida, existem duas possibilidades: (i) reforma da sentença quando se percebe a existência de erro do magistrado na análise da lide (“error in iudicando”) ou (ii) anulação da sentença quando notada a existência de erro na estrutura da decisão (“error in procedendo”).

É que uma sentença anulada por uma decisão superior é inexistente e, portanto, não desafia a interposição de recurso ordinário.

Prazo decadencial. A ação anulatória de ato judicial (auto de arrematação), prevista no art. 486 do CPC, também chamada rescisória atípica, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos.

A ação anulatória visa à anulação de atos praticados no processo, aos quais não há necessidade de se seguir decisão alguma, ou então se segue decisão homologatória, que lhes confira eficácia sentencial.

O processo precisa ser refeito. É importante dizer que, quando é declarada a nulidade no processo, não tem qualquer juízo de valor sobre o crime que está sendo julgado. Anular não quer dizer que o réu é inocente. É dizer que ele foi julgado em desconformidade com a lei e o processo precisa ser reiniciado.

A sentença é ineficaz e contra o réu não citado não transita em julgado. A exigência legal de citação decorre de norma cogente e sua inobservância gera vício insanável (querela nullitatis insanabilis).

O que é Cassação:
Cassação é o ato ou efeito de anular e privar um indivíduo de fazer alguma coisa, ou seja, a ação de cassar é uma forma de punição quando alguém exerce uma prática ilícita ou inaceitável.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para se combater sentença proferida com nulidade ou inexistência de citação, sendo inadequado o uso da ação rescisória.

Pode ser alegado por qualquer pessoa interessada. Não pode ser convalidado. Imprescritível, podendo sua nulidade ser arguida a qualquer tempo.

A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.