Qual a vantagem e a desvantagem para o trabalhador terceirizado?

Perguntado por: lAvila . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Com menos contratações de espaço físico da empresa (e menos manutenção desse espeço!) além de menos investimento em estrutura, a economia é uma vantagem clara da terceirização. O custo da empresa passa a ser menor e, mesmo sem muito investimento, o crescimento é contínuo.

Direitos do trabalhador terceirizado

  • Remuneração compatível com o mercado, atividades realizadas e horas trabalhadas;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado;
  • FGTS;
  • Contribuição ao INSS;
  • Aviso prévio;
  • Licença maternidade ou paternidade.

A terceirização acontece quando uma empresa passa a responsabilidade da realização de algum serviço para outra organização. Em um acordo como esse, está prevista a entrega de um trabalho em que os colaboradores não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a contratada.

5. Se os direitos são os mesmos, por que o trabalhador terceirizado é mais barato? A empresa contratante não tem mais os custos de admissão e demissão do funcionário, que passam a ser da terceirizada. Ela também não precisa mais se fazer provisão para arcar com custos de eventuais ações trabalhistas.

NuBio

  1. Riscos de acidentes. Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. ...
  2. Riscos ergonômicos. ...
  3. Riscos físicos. ...
  4. Riscos químicos. ...
  5. Riscos biológicos.

Os riscos podem ser de caráter físico, químico, biológico, ergonômicos e acidentais.

Quais são os tipos de terceirização?

  • terceirização operacional;
  • terceirização de manutenção e correção;
  • terceirização da produção e instalação;
  • terceirização de serviços profissionais.

E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada.

Quem paga é a empresa prestadora de serviço. Mas, caso ela não cumpra com as suas obrigações, a lei determina que que a empresa contratante do serviço fica responsável por respeitar direitos previdenciários e trabalhistas.

O trabalhador que é contratado de forma terceirizada também tem direito a receber férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade, repouso semanal remunerado e depósitos do FGTS.

Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

Pela nova lei de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça. O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada.

Abaixo, mencionamos os custos trabalhistas de algumas formas de terceirização: Asseio e Conservação = 99,11% sobre o salário. Segurança = 97,34% sobre o salário. Trabalho Temporário = 62,73% sobre o salário.

O custo para contratar uma empresa terceirizada de limpeza pode variar entre R$ 735,00 até R$ 11.100,00. Essa variação depende do número de vezes por semana, das posições de limpeza e se a empresa contratada realiza o trabalho em período integral ou em meio período.

Segundo ele, estudos apontam que o trabalhador terceirizado tem menor remuneração, menos benefícios (alimentação, moradia, transporte e assistência médica), jornada de trabalho mais extensa e trabalha em ambientes com maior nocividade à saúde.

A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc, não sendo aplicável a serviços de saúde animal. Sobre o campo de aplicação, sugere-se consulta ao “Guia Técnico de Riscos Biológicos da NR-32”.

Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.

Confira algumas ações antes definidas como Ato Inseguro:
– Uso de equipamentos de forma errada ou roupas inadequadas; – Utilizar máquinas sem permissão ou mesmo sem habilitação; – Trabalhador que se recusa a usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI);

A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.