Qual a vantagem do acordo trabalhista?

Perguntado por: upires . Última atualização: 11 de janeiro de 2023
4.8 / 5 4 votos

Uma das maiores vantagens para o empregador é a redução dos custos da rescisão, pois as verbas trabalhistas não são pagas na integralidade. Com a regulamentação do acordo, a medida não configura fraude e a empresa não corre o risco do trabalhador não cumprir com o pactuado, ou seja, a devolução da multa de 40% do FGTS.

A rescisão por acordo prevê as seguintes verbas: Aviso Prévio: o aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado e será devido também o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/2011.

Todo funcionário sabe que ao pedir demissão a maioria das vantagens trabalhistas recebidas em casos de demissão sem justa causa são perdidas, por isso, optar pela tentativa de um acordo demissional se torna a melhor opção no quesito financeiro do profissional.

O colaborador que opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque nesse caso se considera que ele não tinha mais interesse na manutenção do contrato e por isso não está em posição desprivilegiada.

O ideal é combinar um horário para conversar a sós com seu superior e explicar as suas razões com objetividade, sinceridade e humildade, ingrediente que não pode faltar nessa conversa. Outra dica importante: jamais critique qualquer pessoa ou qualquer aspecto da empresa que tenha contribuído para a sua decisão.

Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.

Mas será que todo trabalhador é obrigado a devolver os 40%? Primeiramente, que fique claro: o empregado não é obrigado a devolver a multa de 40% sobre o FGTS em nenhuma hipótese. A melhor solução para ambas as partes é a rescisão em comum acordo. Acompanhe a leitura e fique ciente sobre esse assunto.

E no caso da rescisão por acordo o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas: Metade do aviso prévio, se indenizado; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; Todas as demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário)

Tendo em vista a disciplina de que no caso da rescisão contratual por mútuo acordo com empregado que tem direito à proporcionalidade do aviso prévio, se este for indenizado, deve ser paga a metade dos dias a que teria direito de acordo com a Lei 12.506/11, conforme expressamente estabelecido no artigo 484-A, inciso I, ...

Você empregado ao fazer acordo com a empresa nos moldes propostos pela reforma trabalhista, irá ganhar: 1. 80% do FGTS, sendo que os 20% restantes permanecerão em conta. Vale lembrar que em caso de compra de imóvel, o empregado poderá sacar o FGTS integralmente.

Essa vantagem fica evidente quando constatamos que, por meio de um acordo extrajudicial, o trabalhador tem acesso ao dinheiro em até 90 dias e o acordo é finalizado, geralmente, em cerca de 100 dias.

Iniciada a audiência, a primeira pergunta do juiz deverá ser: há a possibilidade de acordo? Conforme determina a CLT, o magistrado sempre deverá propor uma conciliação no início da audiência. As partes, por sua vez, analisando os seus riscos, ganhos e ônus, decidem se desejam firmar o acordo.

Desse modo, no caso da rescisão contratual através da modalidade de mútuo acordo com empregado que tem direito à proporcionalidade do aviso prévio, se indenizado, deve ser paga a metade dos dias a que teria direito de acordo com a Lei 12.506/11, conforme expressamente estabelecido no artigo 484-A, inciso I, alínea “a” ...

O acordo é a única forma que permite que os envolvidos busquem uma solução próxima da realidade da dinâmica familiar. Não sendo possível que as partes resolvam entre si o problema, uma terceira pessoa, o Juiz, estranho à relação, pautado em provas, leis e evidências, decidirá o futuro de quem faz parte do processo.

Além dessa, as demais regras do acordo de rescisão, pelo artigo 484-A da CLT, são as seguintes:

  1. Todas as verbas trabalhistas como férias proporcionais e vencidas, saldo de salário, horas extras, noturna e insalubridade são devidas;
  2. Metade do aviso prévio pago em dinheiro e metade da multa FGTS.