Qual a vantagem de vender 1 3 das férias?

Perguntado por: vramos . Última atualização: 7 de maio de 2023
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A vantagem deve ser analisada pelo próprio funcionário, pois vender as férias não causa nenhuma perda financeira referente ao montante pago para seus dias de descanso. Muito pelo contrário, além do salário mais o acréscimo de 1/3, será somado o valor extra a ser recebido pelos dias vendidos.

O colaborador deverá receber o valor acima até dois dias antes do início das férias. Para o colaborador que precisa de dinheiro extra para saldar dívidas, ou que deseja economizar ou investir, a venda das férias pode ser algo atraente e que lhe traga diversos benefícios.

A diferença entre os 2 valores pode parecer pequena. Mas ela aparece mais na volta do período de descanso. Isso porque, ao sair de férias por 30 dias, você não receberá nada na volta. Já em caso de vender esses 10 dias, na volta você receberá o pagamento pelos 10 dias que trabalhou.

A reforma trabalhista não alterou o texto relativo à venda de férias. Na prática, o trabalhador recebe uma remuneração adicional para continuar trabalhando durante o período que deveria sair de férias.

Qual é o valor da venda de férias? – Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao ” valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes “.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Descontos: Férias, 1/3 de férias e INSS do mês. Trata-se apenas de um demonstrativo dos valores recebidos no mês. Como as férias já foram pagas, então o sistema lança o valor total das férias e desconta tb o valor total, restando a pagar apenas os dias trabalhados mesmo, não significa que está descontando nada.

Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período.

Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário. Em outras palavras, em um único mês, o colaborador recebe 40 dias de pagamento e tem os descontos reduzidos.

1400 (20 dias de férias) + 466,67 (terço constitucional) = 1866,67.

Para calcular o valor das férias que serão vendidas é preciso:

  1. Divida seu salário pela quantidade de dias de férias a que você tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que você deseja vender (nesse caso, 10 dias);
  2. Exemplo: R$ 3000,00 / 30 = R$ 100,00. R$ 100,00 x 10 dias = R$ 1000,00.

Fique tranquilo que ensinaremos agora como deve se feito. Primeiro você precisa entender que 1/3 das férias equivale a 10 dias, depois disso é só dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.

Esta é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400.

Para férias de 20 dias, portanto, o trabalhador do exemplo receberia R$ 1320,67.

20 dias de férias = (R$ 1.800,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.200,00. 1/3 de férias = ( R$ 1.200,00 ÷ 3 ) = R$ 400,00.

Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

Ou seja, se um trabalhador com salário bruto de R$5.000 tirar 20 dias de férias em janeiro e os outros 10 dias em julho, receberá o proporcional dos vencimentos de férias em cada uma dessas datas (no primeiro evento receberá R$ 3.713,60 e no segundo, R$2.028,10).

É importante lembrar que o desconto deve ser feito do valor total, já com 1/3 acrescidos. Veja: percentual de desconto: 9% ( alíquota varia de acordo com a tabela divulgada pelo governo) valor líquido das férias: R$ 4000 – R$ 360 (9% de R$ 4000) = R$ 3640.

Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 375,00. Em seguida basta somar 375 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 1.875,00.