Qual a vantagem de uma sociedade limitada?

Perguntado por: itavares . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.9 / 5 7 votos

Ao constituir uma sociedade limitada (LTDA), adota-se a regra da limitação da responsabilidade. Desse modo, integralizado todo o capital social, o patrimônio pessoal dos sócios não responderá pelas obrigações assumidas pela empresa, diminuição do risco do negócio.

Também poderá ocorrer redução do capital social, após a sua integralização, nas seguintes circunstâncias: perdas irreparáveis; capital excessivo em relação ao objeto da sociedade; exercício do direito de retirada e exclusão ou redução da participação do sócio remisso.

Uma sociedade limitada, conhecida popularmente como LTDA, é um tipo jurídico de empresa muito comum no Brasil – especialmente porque este modelo de negócio permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica.

O QUE É? A sociedade limitada se caracteriza principalmente pelo regime de participação societária pelos sócios. Comumente conhecida como sociedade de responsabilidade limitada, ela é firmada quando duas ou mais pessoas se unem com o intuito de fundar uma sociedade empresária.

O nome “limitada” vem das próprias características desse tipo de empresa: nela, os sócios têm a participação determinada pelo quanto contribuíram/investiram no negócio (o capital social). As quotas, ou partes, que cada um tem da empresa são determinadas pelo valor investido pelos sócios.

Quantas empresas posso ser sócio? Quando o assunto são as sociedades, seja do tipo Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), o empreendedor e empresário não enfrenta restrições, e, portanto, pode ter 2 ou mais CNPJ em seu nome.

Sociedade limitada, LTDA, é um tipo jurídico de empresa composto por dois ou mais sócios. Não há capital social mínimo para a abertura, e é possível separar os bens pessoais, adquiridos a partir do CPF dos empreendedores, dos bens da pessoa jurídica (CNPJ).

A falta grave do art. 1.030 é aqui definida como aquela que resultar de atos de inegável gravidade suscetíveis de colocar em risco a continuidade da empresa.

Portanto, o fato de uma empresa ser Sociedade Limitada não estabelece um porte obrigatório. Quanto às definições, o porte de microempresa (ME) engloba negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano, enquanto empresas de pequeno porte (EPPs) devem ter faturamento entre R$ 360 mil e 4,8 milhões.

A outra opção, é abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), em que pode constar apenas o nome da pessoa responsável pelo negócio. Além disso, na Ltda. não há um limite de faturamento máximo permitido por lei, diferente da ME, que como vimos, permite um faturamento bruto máximo anual de R$ 360 mil.

De acordo com a Lei Nº 11.101, de 2005, que trata sobre as falências do empresário e da sociedade empresária, “o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações (…)”.

Responsabilidade dos Sócios na Sociedade Limitada
Em relação a responsabilidade dos sócios nesta sociedade, o Código Civil preceitua no art. 1.052, que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Os tipos de empresa que contém o título de “Limitada” no nome são a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a própria Sociedade Limitada (LTDA).

Capital social para Sociedade Limitada (LTDA)
No caso de uma Sociedade Limitada (LTDA), empresa com dois ou mais sócios, também não existe um valor mínimo de capital social – ele é definido a partir da quantia investida por cada sócio, seja em dinheiro ou outros bens.

Um exemplo é a abertura da empresa na área da saúde. Para abrir uma clínica, o médico responsável precisa ter um capital inicial relativamente alto. Porém esse valor pode ser dividido caso busque abrir uma empresa através da sociedade empresarial limitada, tendo a participação de alguém fora da alçada médica.

A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. Esse formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Assim, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.

O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.

A empresa LTDA, por sua vez, exige, pelo menos, a existência de dois sócios em seu contrato social e ainda pode ser configurada também como Sociedade Anônima.

Sim, você pode ter mais de um CNPJ, desde que tenha apenas um CNPJ de cada categoria empresarial. Logo, se você tem um MEI e vai abrir outra empresa, o segundo CNPJ precisa ser registrado com outra natureza jurídica. No Brasil, existem vários tipos de CNPJ diferentes que atendem a diversas necessidades.