Qual a vantagem de ser prestador de serviço?

Perguntado por: alacerda . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Uma das maiores vantagens em ser PJ é, justamente, economizar com impostos e, assim, ganhar mais dinheiro. É claro que prestadores de serviço também precisam pagar tributos e os valores dependem muito das classificações definidas no processo de abertura da empresa como porte, faturamento e atividade exercida.

O autônomo possui uma característica em comum com o prestador de serviços: também não possui vínculo empregatício. Acontece que o fato mais marcante do trabalho de um autônomo é a sua independência financeira. Esse tipo de profissional não possui um CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

O prestador de serviço Autônomo não está coberto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, dessa forma, não possui direito ao Décimo terceiro salário, previsto no artigo 3o da CLT.

O que é MEI?

  1. O faturamento anual deve ser no máximo de R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês;
  2. Não é permitido ser sócio ou titular de uma empresa;
  3. Necessária a declaração anual de faturamento (DASN-Simei);
  4. O pagamento do imposto, enquadrado como Simples Nacional, no caso da prestação de serviços é de R$ 54,90 ao mês.

duração não seja superior a 30 horas semanais, sem a possibilidade de hora extra; duração não seja superior a 26 horas semanais, com a possibilidade de realização de 6 horas extras semanais.

Hoje quem trabalha como Prestador de Serviços ganha em média um salário de R$ 2.224,00.

Assim, mesmo que o PJ não tenha direitos trabalhistas garantidos por lei, já que ele é seu próprio patrão, é possível tirar férias, pois tudo vai depender do que for acordado com a empresa para a qual presta serviços.

O pagamento pelo serviço prestado deve ser efetuado pela empresa contratante através do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). O contratante deve efetuar o pagamento líquido, livre do IR, que neste caso fica retido na fonte pagadora.

Entre os meios mais comuns nesta modalidade estão o pagamento em dinheiro, em cheque ou por transferência bancária. Nos dois primeiros casos, dependendo do valor do serviço, pode ser inviável (e mesmo não seguro) tanto para você quanto para o seu cliente portarem esse valor.

Além disso, em um contrato de prestação de serviço, o trabalhador é autônomo, enquanto em um contrato de CLT, o trabalhador se torna subordinado a seguir as ordens da empresa. Graças a isso, vemos que a prestação de serviço oferece maior liberdade para o trabalhador e possibilidades para salários maiores.

Entre os principais direitos do trabalhador autônomo podemos destacar:

  • aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou especial;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão em caso de morte;
  • auxílio-reclusão.

O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.

Como mencionado, tanto a pessoa física como jurídica podem ser prestadores de serviço. Portanto, não é especificamente necessário ter CNPJ para trabalhar na área.

Todos os trabalhadores devem realizar essa pausa e não seria diferente no caso do MEI. Respondendo diretamente à pergunta, a resposta é SIM, o MEI pode tirar férias. Para que isso ocorra perfeitamente, é necessário realizar um bom planejamento.

O MEI é um regime empresarial criado pelo Governo Federal para regulamentar a atividade do trabalhador autônomo. Logo, não faz parte da legislação da CLT. Na prática, isso quer dizer que o microempreendedor não tem direito ao 13º salário.

Os benefícios são: 13º salário, aviso-prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, indenizações e multas relacionadas ao FGTS, seguro-desemprego, insalubridade, periculosidade e vale-transporte.

Quanto aos valores, no ano de 2023, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 67,00 para comércio ou indústria: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 71,00 para prestadores de serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 72,00 para comércio e serviços: R$ 66,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Além disso, a jornada de trabalho é de, no máximo 8 horas diárias, o equivalente a 40 horas semanais. São permitidas até 44 horas semanais.

R$ 60,60

A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo.

Quem tem direito ao FGTS? Todo trabalhador com o devido registro na carteira de trabalho e regido pela CLT tem direito ao FGTS. Os atletas profissionais, trabalhadores rurais e os avulsos (prestador de serviços para variadas empresas sem vínculos empregatícios) também têm direito ao fundo.

Pode-se dizer que existem dois tipos principais de prestação de serviços:

  • Prestadores de Serviços Fixos: possuem um escritório, sala ou sede, e fornecem serviços específicos. ...
  • Prestadores de Serviços contratados: são profissionais ou empresas que prestam serviços de acordo com um contrato de serviço firmado.