Qual a vantagem de ser o inventariante?

Perguntado por: ohilario3 . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O primeiro ponto a se esclarecer é que a principal função do inventariante é de cuidar do espólio de modo a garantir que ele é seu e de todos os envolvidos.

É sua responsabilidade, por exemplo, cuidar do documento que traz todas as informações acerca das pessoas envolvidas no processo, assim como relatar com detalhes os bens móveis e imóveis deixados, o que já havia sido adiantado em vida pelo falecido a algum herdeiro etc.

É importante ressaltar que o inventariante não tem o controle absoluto dos bens e não pode fazer o que bem entender com os bens e sim, administrá-los com transparência ao longo de todo o processo.

O inventariante é obrigado a promover o inventário, e o faz em favor dele próprio e de todos os herdeiros. Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

As contas deverão ser prestadas em apenso aos autos do inventário, mas a princípio o procedimento não exige a solenidade da ação de exigir contas. Contudo, no caso de haver impugnação é necessário o rigor do rito ordinário. O processo é remetido ao contador judicial para aferir a regularidade das contas apresentadas.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

Em 2022, o valor mínimo sugerido pela OAB de São Paulo, por exemplo está na faixa de R$ 4.591,99, tendo como referência, 8% sobre a parte de cada herdeiro. Caso a pessoa não tenha condições financeiras em contratar um advogado para inventário, ela deverá ir até a Defensoria Pública de seu Estado.

Mas afinal, quem pode ser nomeado inventariante? Esta função pode ser atribuída a qualquer pessoa da família ou terceiro, quando faltarem os familiares, mas existe uma ordem de preferência para a escolha do Inventariante conforme o Art. 617 do CPC.

Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

A ordem de nomeação de inventariante para gerir o espólio está disciplinada no artigo 617, do CPC, que tem a seguinte redação: O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na ...

E apresentou decisões neste sentido, em que a Justiça entendeu que apenas um inventariante pode ser nomeado para cada inventário. Sobre poderes do inventariante - representar o espólio ativa e passivamente - Artigo 618 do Código de Processo Civil.

O inventariante pode ser removido por outras causas ou faltas que o incompatibilizem com o exercício do cargo. Sendo requerida a remoção, o inventariante será intimado para se defender no prazo de 15 dias. Se o juiz remover o inventariante, nomeará outro observando a ordem de nomeação.

A lei diz que a administração da herança deve ser exercida pelo cônjuge ou companheiro; pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, se houver mais de um nessas condições o mais velho; pelo testamenteiro; ou na falta desses, ou por motivo grave, por pessoa de confiança do juiz.

Registro de imóvel após inventário
Depois de emitida a escritura, os herdeiros devem levar todos os documentos reunidos durante o inventário ao cartório de Registro Geral de Imóveis. Lá, será atualizada a matrícula do patrimônio. O tempo aproximado para atualização e emissão de novo registro é de mais ou menos um mês.

O inventariante é o responsável pela declaração de espólio, nomeado pelo juiz incumbido do processo de inventário ou pelos herdeiros. A definição de herdeiros inclui somente aqueles que possuem total ou parcialmente o patrimônio da pessoa falecida.

Não deve haver divergências sobre a divisão dos bens em questão e todos os herdeiros precisam assinar o inventário. No entanto, se um dos envolvidos se negar a assinar, o processo não pode ser feito de forma extrajudicial e passa a ser necessária a intervenção de um juiz.

Após o ato de remoção, contudo, ainda é possível a propositura de ação autônoma de exigir contas por qualquer dos legitimados contra o inventariante removido – observado, nesse caso, o prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil de 2002.

V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar; Vlll - requerer a declaração de insolvência (art.

Os herdeiros que moram no imóvel devem pagar o IPTU. Inclusive, se o herdeiro que não mora, quiser, pode cobrar aluguel daqueles que moram. E neste caso, se receberem aluguel, deverão colaborar com o IPTU. Outrossim, lembre-se que ela já paga um IPTU do imóvel em que reside.