Qual a vantagem de fazer acordo com a empresa?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Nos dias atuais é possível celebrar o acordo na demissão, tendo como novas regras: Possibilidade de sacar até 80% do FGTS; Possibilidade de receber até 50% do aviso prévio; Possibilidade de receber até 20% da multa do FGTS.

Quando ambas as partes desejam que o desligamento ocorra, a demissão consensual é uma alternativa muito vantajosa. Confira a seguir os principais benefícios da prática para empresas e empregados.

Dessa maneira, fica claro que a legislação garante ao trabalhador o direito a: metade do aviso-prévio indenizado; metade da multa rescisória de 40% sobre o valor do saldo de FGTS; integralidade das demais verbas rescisórias.

O colaborador que opta pela rescisão por comum acordo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque nesse caso se considera que ele não tinha mais interesse na manutenção do contrato e por isso não está em posição desprivilegiada.

O Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizado a partir de 11/11/2017 é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS quando ocorre rescisão por acordo de ambas as partes para as rescisões formalizadas a partir de 11/11/2017.

E no caso da rescisão por acordo o empregado terá direito as seguintes verbas trabalhistas: Metade do aviso prévio, se indenizado; Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS; Todas as demais verbas trabalhistas (férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário)

Com essa suposta demissão sem justa causa, os dois têm de responder por crime de estelionato na justiça. Assim, o empregador é obrigado a devolver o valor dos 40%, e o funcionário a devolver as parcelas do seguro recebidas indevidamente.

Mas será que todo trabalhador é obrigado a devolver os 40%? Primeiramente, que fique claro: o empregado não é obrigado a devolver a multa de 40% sobre o FGTS em nenhuma hipótese. A melhor solução para ambas as partes é a rescisão em comum acordo. Acompanhe a leitura e fique ciente sobre esse assunto.

Todo funcionário sabe que ao pedir demissão a maioria das vantagens trabalhistas recebidas em casos de demissão sem justa causa são perdidas, por isso, optar pela tentativa de um acordo demissional se torna a melhor opção no quesito financeiro do profissional.

Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.

Mas lembre-se de tudo o que isso vai te acarretar caso não saia da forma que esperou.

  1. Não peça desculpas. ...
  2. Não corte as unhas e nem a barba. ...
  3. Não responda qualquer tipo de mensagem profissional. ...
  4. Chegue atrasado com frequência. ...
  5. Falte bastante. ...
  6. Deixe de tomar banho. ...
  7. Culpe seus colegas pelos erros que cometeu.

Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2023, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.302,00.

Dessa forma, na circunstância em que o aviso-prévio é indenizado, considerando que na rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo o empregado terá direito à metade dos dias do aviso-prévio, entende-se que a projeção desse período nas verbas rescisórias deverá computar apenas a quantidade de dias efetivamente ...

Pessoas que desejam realizar o saque-aniversário precisam optar por essa modalidade de retirada do valor. Ao fazê-lo, automaticamente abrem mão do saque-rescisão, o que significa que, em caso de demissão sem justa causa, não poderão realizar a retirada de todo o saldo do FGTS.

Caso o trabalhador escolha a modalidade, deve fazê-lo em seu mês de aniversário ou próximo dele. Do contrário, só receberá a parcela no mês de aniversário do ano seguinte e ainda ficará sem a garantia do saque-rescisão, no caso de uma demissão sem justa causa.