Qual a validade da norma jurídica?

Perguntado por: opeixoto4 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Uma norma jurídica pode ser válida dentro de um sistema em que ela foi criada, mas pode não ser considerada válida em outro— ou seja, isso não significa necessariamente que ela seja ilegal ou inconstitucional. Apenas significa que essas leis não podem ser aplicadas dentro daquele sistema específico.

A publicação de uma lei no Diário Oficial “é requisito fundamental para sua validade. É a forma pela qual o diploma legal se torna conhecido da sociedade” (VENOSA, p. 104), portanto, é o meio pelo qual demonstra a validade da norma ao saber de todos.

A validade analisa o pertencimento da norma ao direito. A vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos. A eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.

Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam.”

Eficácia jurídica é a capacidade de uma norma de gerar efeitos no meio jurídico, revogando as normas anteriores e impedindo que novas normas sejam introduzidas no ordenamento jurídico. Já a eficácia social é o efeito que a norma produz no meio social, podendo ter aderência pela sociedade ou sendo ignorada.

Bilateralidade: O Direito existe sempre vinculado a duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra. Generalidade: É a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza.

Para Kelsen, norma válida é o sentido do ato de vontade praticado em relação à conduta de outrem, que segue os conformes previstos em uma norma superior, cujo fundamento último de validade remete à ficção da norma fundamental.

A norma jurídica perde a vigência quando outra a modifica ou a revoga, salvo nos casos em que a norma se des- tina à vigência temporária, estipulada no próprio texto legal ou em uma norma de hierarquia superior.

É a cadeia de validade que determina a obrigatoriedade de uma norma jurídica e esta norma jurídica só é válida em referência à norma que fundamenta o sistema jurídico. A validade, para Kelsen, é uma questão de significação objetiva, significação conforme o direito.

Os que separam os conceitos de validade e existência, assim o fazem por entender que a norma pode estar no sistema de direito positivo sem ser válida. Assim, uma coisa é existir, outra é ter sido produzida de acordo com o que prescreve a norma de competência.

O que é validade jurídica? A validade jurídica é a capacidade de um ato, lei ou contrato de produzir determinados efeitos legais. Em outras palavras, é a garantia de que um acordo formalizado não poderá ser anulado por quaisquer agentes, ou pelo Poder Judiciário sem motivos plausíveis e pautados na lei.

Diz-se que a norma é “eficaz” a partir do momento em que ela, de fato, produz os efeitos para os quais foi criada, isto é, aqueles efeitos que justificam a sua própria existência no ordenamento jurídico, já estando apta a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.

As normas jurídicas podem ser definidas como um conjunto de normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro, cuja função é regulamentar a conduta das pessoas, ou seja, é a imposição normativa incorporada em uma fórmula jurídica.

Para Kelsen, “uma norma é considerada válida apenas com a condição de pertencer a um sistema de normas, a uma ordem que, no todo, é eficaz” ,. Ou seja, para que uma norma seja válida, ela deve pertencer a um ordenamento jurídico aceito e obedecido pela sociedade (eficaz).

Eficácia jurídica é um atributo associado aos enunciados normativos e consiste naquilo que se pode exigir, judicialmente se necessário, com fundamento em cada um deles.

2.1 A INEFICÁCIA
Uma lei que não é respeitada pelos seus destinatários e que não realiza os objetivos de sua criação é totalmente ineficaz, pois não se aplica à sociedade para a qual foi instituída.

A validade da norma jurídica, em é condicionada a adequação de três aspectos: validade formal, validade social e validade ética.

A norma está presente em todo lugar. Já lei é a norma escrita, onde assim se pode positivar e regular o que pode e o que não se pode fazer, e com seu descumprimento haverá sanções. Portanto, podemos concluir com a seguinte premissa de que toda lei é uma norma, mas nem toda norma é uma lei.

Sobre a norma jurídica, é correto afirmar que: a norma de organização tem como destinatária a sociedade. a ineficácia de uma norma compromete a sua vigência. a vigência do Direito depende da opinião pública. toda norma jurídica tem caráter permanente.

Uma lei para entrar em vigor (para ter vigência) basta ser aprovada pelo Parlamento, sancionada e publicada no Diário Oficial. Uma vez publicada e passado o período de vacância, caso exista, inicia sua vigência.

O prazo da vacatio legis é de 45 dias, no Brasil, e de 3 meses, no estrangeiro, isso na ausência de disposição expressa na própria lei a respeito de sua vigência.