Qual a validade da CIPA?

Perguntado por: rzanette . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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1 ano

Por quanto tempo é válido o curso da CIPA? Segundo a norma número 05, o curso CIPA tem validade anual (1 ano), após esse período será necessário fazer o curso de reciclagem.

O benefício da estabilidade é concedido a todos os membros eleitos pelos empregados. Dessa forma, presidente, vice-presidente e suplentes possuem o direito de estabilidade por dois anos, em que dispensas sem justa causa são consideradas arbitrárias.

Entre as diversas previsões, a Lei 14.457/2022 instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, e atribuiu à CIPA a responsabilidade por essas medidas.

Esta nova legislação que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança na NR 5 visa promover um ambiente laboral “sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho”, conforme descrito no capítulo IV do artigo 23 da lei nº14. 457.

Art . 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Atualizações da CIPA
No dia 7 de outubro de 2021, foi publicada a atualização da Norma Regulamentadora da CIPA, a nova NR 5, por meio da Portaria MTP n.º 422. Em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 -Programa Emprega + Mulheres. Que entra em vigor 21/03/2023.

DESPEDIDA ARBITRÁRIA
De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos.

Entra em vigor nesta terça-feira, 21 de março de 2023, a nova CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), que passa a atuar também na prevenção e no combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho.

Multas e sanções jurídicas
A CIPA ainda é citada na NR05, representando um único item dessa norma, cujo descumprimento configura infração de índice 4. Dependendo do caso específico, o valor da multa pode passar de R$ 6 mil reais.

Se observarmos o Anexo II da NR 28, vemos que a multa para esse tipo de infração é de nível 4, o que representa passíveis de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa.

Mas afinal, quais são os direitos dos membros de uma CIPA?

  • Estabilidade no emprego. ...
  • Vedação de transferência. ...
  • Possibilidade de reeleição. ...
  • Vedação à redução de membros da CIPA. ...
  • Treinamento para o exercício das atividades.

Treinamentos. Vale ressaltar que a NR 05, no item 5.7.3, passou a instituir o aproveitamento de treinamentos realizados há menos de dois anos na mesma organização. Em termos práticos, os membros eleitos da CIPA não precisarão passar por novos treinamentos caso reeleitos no ano subsequente.

Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF/1988, art.

É de responsabilidade do empregador oferecer aos membros da CIPA as condições e os meios necessários para desempenhar as atribuições de forma efetiva, como garantir o tempo suficiente para a realização das tarefas da comissão.

Não detém ganhos financeiros a mais do que recebes por sua função de contrato. Ser cipeiro, não trás diferença financeira, mas tras experiência e é um diferencial quando quesito de contratação de empresas.

De acordo com o relator, a garantia no emprego é estendida, de igual modo, para o respectivo membro suplente, conforme disposto no item I da Súmula 339 do TST: "O suplente da CIPA goza de garantia de emprego prevista no art. 10, II, 'a', do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988."

mais de 20 funcionários

Toda empresa deve formar uma CIPA? Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR-5).

Desta forma, a CIPA somente poderá ser desativada nos casos em que houver encerramento das atividades do estabelecimento. Não havendo este encerramento, a CIPA somente poderá ser extinta, após o término do mandato de seus membros, e desde que o estabelecimento não esteja mais obrigado a constituí-la.

A NR-5 diz que todas as empresas que contam com mais de 100 empregados precisam, obrigatoriamente, criar a CIPA. Além disso, todas as instituições, de diferentes formas de constituição, que possuem trabalhadores, sobretudo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), precisam formar uma CIPA.

O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.