Qual a última NR atualizada?

Perguntado por: imartins . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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NR 38 – PDF (Ultima Atualização 2022)

Que Normas Regulamentadoras (NRs) foram atualizadas em 2023? Até o presente momento, em 2023, passamos a ter a vigência de novos textos para as seguintes NRs: NR-06, NR-35, além da nova NR-38 (vigência em 01/01/2024).

O que é a NR 7? A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, independente do número de funcionários.

O que é a NR 10? A NR 10 — “Segurança em instalações e serviços em eletricidade” — é a Norma Regulamentadora que tem como objetivo estabelecer as condições mínimas de segurança para os trabalhadores que, na sua atuação, interagem direta ou indiretamente com instalações elétricas.

A nova NR 9 recebe o nome de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Essa mudança iniciou com a inclusão do GRO e do PGR na NR 01, que também entrarão em vigor junto com as demais alterações.

A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) é a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho. Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores.

A NR-10 é uma das principais Normas Regulamentadoras para a indústria, visto que estabelece os requisitos e condições mínimas de segurança em instalações e serviços que envolvem eletricidade.

No dia 25 de janeiro de 2023 entrou em vigor a nova NR 6 – o novo texto, publicado pela Portaria 2.175/2022 em julho deste ano, traz atualizações importantes sobre diversas questões relacionadas aos EPIs.

02 de janeiro de 2024

A NR-38 será interpretada com a tipificação de NR Especial. A nova redação entra em vigor em 02 de janeiro de 2024.

A empresa/organização é quem deve fazer e assinar o PGR, isso respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras. É o empregador quem determina qual profissional elaborará o PGR de sua empresa. Essa ação poderá ser feita internamente ou por algum engenheiro ou técnico de segurança do trabalho de confiança.

Revista, a nova Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35) – Trabalho em Altura foi baixada pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022) e entrará em vigor em 3 de julho de 2023.

Especificamente, as NRs que sofreram alguma alteração foram: 1, 5, 7, 9, 18 e 37. Essas mudanças têm como objetivo aprimorar as condições de trabalho para os colaboradores e, simultaneamente, simplificar as obrigações do empregador no cumprimento da legislação de SST.

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O que mudou na NR 33 em 2022? Em junho de 2022, foi instituída, por meio da Portaria MTP 1.690, uma nova redação para a NR 33, com vigência que se iniciou em outubro de 2022. O novo texto prevê mudanças nas atribuições do supervisor de entrada, vigia, além de gerenciamento de riscos em ambiente confinado.

O que é a NR 18? A norma regulamentadora NR 18 estabelece diretrizes de administração, de planejamento e de organização relacionadas ao setor da construção civil. Além disso, ela também é responsável por determinar as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.

Passaram por processo de revisão as normas regulamentadoras 1, de disposições gerais; 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e a 9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Os textos foram simplificados para facilitar a compreensão dos empregadores e a burocracia foi reduzida.

A última atualização que ocorreu no início deste ano de 2020 com consultas públicas e sugestões de profissionais da área, trouxe esclarecimento e detalhes em muitos pontos. Isso permitiu que a margem para a flexibilização fosse diminuída e as normas fossem cumpridas fielmente.

A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer ...

NR10 e NR35 são normas regulamentadoras pelo Ministério do Trabalho. Elas estabelecem as condições mínimas necessárias de trabalho para que o Eletricista, Engenheiro ou Prestador de Serviço tenham segurança enquanto trabalham.

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Assim a NR-9 determina que o empregador deve quantificar o ruído e o limite do nível de ação para a exposição ao ruído já a NR-15 estabelece o limite do nível de exposição ao ruído em função do tempo da jornada de trabalho diária.