Qual a taxa de incapacidade causada por depressão?

Perguntado por: epaz . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Os transtornos mentais são a principal causa de incapacidade, causando um em cada seis anos vividos com incapacidade. Pessoas com condições graves de saúde mental morrem em média 10 a 20 anos mais cedo do que a população em geral, principalmente devido a doenças físicas evitáveis.

Em longo prazo, sem dúvidas, quadros de depressão não tratados podem resultar no afastamento das atividades, elevando o absenteísmo nas empresas, ou até mesmo em demissão, já que a baixa produtividade e o desinteresse pela rotina podem afetar a avaliação da empresa sobre o funcionário.

Dados fornecidos por estudo realizado pela Universidade de Harvard indicam que, das dez doenças mais incapacitantes em todo o mundo, cinco são de origem psiquiátrica: depressão, transtorno afetivo bipolar, alcoolismo, esquizofrenia e transtorno obsessivo-compulsivo (MURRAY E LOPEZ, 1996 apud BRASIL, 2003).

Quem tem depressão recebe auxílio-doença? Pode receber sim! Assim como acontece com a aposentadoria por invalidez, o trabalhador com depressão que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho e cumprir os requisitos exigidos, pode ter direito ao auxílio-doença do INSS.

Na presença de alucinações (percepções irreais da audição e visão, como por exemplo ouvir vozes e ter visões) e ideias delirantes (comumente de culpa, ruína ou niilista) a depressão é chamada psicótica. Os sintomas causam significante diminuição do funcionamento social e ocupacional.

A depressão psicótica é o tipo mais grave, causando alucinações, dores e sensações irreais. O seu diagnóstico é bem mais fácil de se realizar já que obviamente os sintomas de delírios chamam muito mais a atenção do que uma pessoa que esteja simplesmente triste.

A depressão pode se manifestar de diversas maneiras.
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Aqui estão os diferentes tipos de depressão que são mais comuns.

  • Depressão maior. ...
  • Distimia. ...
  • Depressão ansiosa. ...
  • Depressão Psicótica. ...
  • Depressão pós-parto.

Além disso, deve informar ainda a medicação que foi prescrita, e finalmente a necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo. Se você estiver com alguma doença emocional, depressão, por exemplo, não vá a perícia muito bem arrumado(a) e ou perfumado(a).

A solicitação pode ser feita on-line pelo Meu INSS. acesse o site do meu INSS ou baixe o aplicativo; faça o acesso clicando em 'Entrar com gov.br” e informe seu CPF e senha (ou crie uma conta caso não tiver);

Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool; Psicose não-orgânica não especificada; Transtornos esquizoafetivos; Transtornos mentais devidos à lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.

Quais são as doenças mentais elegíveis para receber o benefício? Episódios depressivos, esquizofrenia, psicose não-orgânica não especificada, transtorno afetivo bipolar, transtorno depressivo recorrente, transtornos esquizoafetivos, transtornos mentais, etc.

O que é doença mental? As doenças mentais são condições que afetam o pensamento, sentimento, humor ou comportamento de uma pessoa, como depressão, ansiedade, transtorno bipolar ou esquizofrenia.

O trabalhador que toma remédio controlado precisa estar ciente de que apenas o uso de remédios não confere direito a benefício. Porque, é preciso estar incapacitado para o trabalho para que haja direito. Outro ponto importante é que, caso o trabalhador não possa mais trabalhar de forma definitiva pode se aposentar.

Doença Psiquiátrica CID F32. 2: episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos Doença Psiquiátrica CID F41. 1: ansiedade generalizada.

No quesito eficácia, os que alcançaram melhores performances foram a amitriptilina, mirta- zapina, duloxetina, venlafaxine e paroxetina. Na outra ponta, os menos efetivos foram fluoxetina, citalopram, trazodona, clomipramina, desvenlafa- xina e reboxetina (veja mais no quadro ao lado).

É certo que, desde que o segurado portador de “depressão” preencha os demais requisitos e tenha documentação médica sobre a doença comprovando a incapacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-doença. Ou, até mesmo, dependendo da gravidade, terá direito a aposentadoria por invalidez.

Embora a depressão não seja considerada uma doença degenerativa, os pacientes que sofrem de depressão persistente apresentam mudanças nos padrões de inflamação cerebral, fator que indica que não se trata de uma condição estática, mas possui um caráter progressivo.

A demissão do empregado que sofre de depressão poderá ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.

A internação para depressão está reservada aos casos específicos nos quais a pessoa tem grandes prejuízos para a vida em virtude da doença. se autogerir. Em alguns casos, o indivíduo perde o senso dojulgamento de valor, o que o coloca em risco de morte.

Internação pode ser necessária em casos de depressão profunda. Nesse estágio, também podem estar presentes pensamentos de morte, ideias suicidas e sintomas psicóticos, como delírios e alucinações.

Consideram-se incapacitantes aquelas doenças que, por serem crônicas e graves, acabam por afastar a pessoa de suas atividades profissionais e cotidianas.