Qual a tabela do Simples Nacional?

Perguntado por: udrumond7 . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00

O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2023, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Quem paga o Simples Nacional tem que pagar INSS? Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

Como saber em qual faixa Simples Nacional a empresa se enquadra?

  1. ª até R$ 180 mil. 4% –
  2. ª entre R$ 180 mil e 360 mil. 7,3% R$ 5.940,00.
  3. ª entre R$ 360 mil e 720 mil. 9,5% R$ 13.860,00.
  4. ª entre R$ 720 mil e 1,8 milhão. 10,7% R$ 22.500,00.
  5. ª entre R$ 1,8 milhão e 3,6 milhão. 14,3% R$ 87.300,00.
  6. ª

O Anexo I da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas do Comércio em geral. Os impostos são calculados com base em percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.

Quando o “Fator R” for igual ou superior a 0,28, a tributação será na forma do Anexo III; – Quando o “Fator R” inferior a 0,28, a tributação será na forma do Anexo V.

BASE DE CALCULO DE TRIBUTOS. A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.

Do cálculo: Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos) Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.

Para diminuir a carga tributária do Simples Nacional, é preciso entender os anexos que existem neste regime, as empresas podem utilizar o Fator R para serem tributadas no Anexo III, ao invés de serem tributadas no Anexo V, desta maneira, elas pagam menos impostos.

Com as alterações, a partir de 2023 os limites passam a ser os seguintes: MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41; Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43; Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31.

Atualmente, o limite MEI 2023 é de R$ 81 mil por ano, ou seja, o empreendedor não pode ultrapassar esse limite, pois acarreta multa e desenquadramento do MEI. Contudo, quando o Projeto de Lei em tramitação for aprovado, esse limite aumentará, passando a ser de R$ 130 mil.

O limite de faturamento do Simples Nacional para as operações no mercado interno é de R$ 4,8 milhões por ano. Apesar de pouco difundido, há um limite adicional, também de R$ 4,8 milhões por ano, para operações decorrentes de exportação.

A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Vale lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do Simples Nacional, mas diferente das empresas ME e EPP, possuem regras tributárias específicas referentes aos tributos pagos.

Toda nota fiscal de serviços emitida pela empresa terá sua alíquota a ser paga. O valor do imposto do IRPJ é de 15% sobre o lucro real da empresa e no caso do lucro presumido, temos as regras: 8% para indústria e comércio; 16% para transportes de passageiros; 32% para prestadores de serviços.