Qual a tabela do INSS 2022?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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INSS a partir de 01/2022

Salário de contribuiçãoAlíquota
até R$ 1.212,007,50%
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,359,00%
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,0312,00%
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,2214,00%

Desconto INSS: Como calcular do salário?

  1. 1ª faixa salarial: 1.302,00 x 7,5% = 97,65;
  2. 2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.302,00] x 9% = 1.269,29 x 9% = 114,23;
  3. 3ª faixa que incide no salário: [3.000,00 – 2.571,30] x 12% = 428,70 x 12% = 51,44;
  4. 4ª Total a recolher: 97,65 + 114,23 + 51,44 = 263,33.

Como ainda não estamos nos R$ 2.700,00, aplicamos a alíquota aplicada dessa faixa, que é de 7,5%, ao valor do salário-mínimo. 7,5% de R$ 1.302,00 = R$ 97,65.

Como funciona o cálculo progressivo? Na nova tabela de cálculo da contribuição, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar. Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00 no ano de 2023: 1ª faixa salarial: 1.302,00 x 0,075 = 97,65.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

20%

As alíquotas de contribuição do INSS para o contribuinte individual em 2023 são as seguintes: 20% para salário de contribuição até 7.507,49; ou 11% sobre o salário mínimo.

Como contribuinte individual, o profissional autônomo é um segurado obrigatório do INSS como os empregados com carteira assinada. Portanto, o autônomo tem direito às mesmas aposentadorias que os demais segurados, com as mesmas regras: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até especial.

Terceira hipótese: contribuições como contribuinte individual (três salários-mínimos. Se José também fizer o pagamento com uma alíquota de 20%, só que agora sobre três salários-mínimos (R$ 3.636,00 em 2022), o seu resultado será o seguinte: José paga 20% sobre três salários-mínimos; 20% de R$ 3.636 = R$ 727,20.

Se esse for o seu caso, a contribuição será na alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 65,10 em 2023). Neste caso, também é possível efetuar o recolhimento todo mês (código 1929) ou de forma trimestral (código 1937) através da GPS.

Confira a nova tabela de contribuição para a Previdência

Salário de contribuiçãoAlíquota
até R$ 1.302,007,50%
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,9412%
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

O valor para pagar INSS autônomo pode ser de 20% sobre a renda mensal do autônomo no mês da contribuição. O autônomo que optar pela contribuição ao INSS de 20%, deverá aplicar esse percentual sobre a renda do mês. Por exemplo, se recebeu no mês R$ 2.500,00, o valor para pagar ao INSS é de R$ 500,00 (20% x R$ 2.500,00).

O valor da contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.302) até R$ 1.501,49 (sobre o teto). Código 1163 : contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023. Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Qual a diferença de pagar MEI ou INSS facultativo? Enquanto o MEI é uma empresa que paga o INSS junto com seus impostos mensais, o contribuinte facultativo é uma pessoa física que escolhe recolher o INSS voluntariamente.

35 anos

Como o autônomo se aposenta por tempo de contribuição? Em regra, é necessário ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos de contribuição (mulher) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição.

Há vários descontos na folha de pagamento e é importante ficar atento para não errar no cálculo das taxas. Temos os abatimentos compulsórios, definidos pela lei, como o INSS, imposto de renda, contribuição sindical e aqueles facultativos, como benefícios para saúde, convênios com academias e outros serviços.

O prestador de serviço Autônomo não está coberto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, dessa forma, não possui direito ao Décimo terceiro salário, previsto no artigo 3o da CLT.

Em condições mínimas de equiparação, com o autônomo contribuindo com o INSS, essa escolha já se torna mais cara do que ser MEI. Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro.