Qual a solução para o problema da divergência do preço dos produtos no PDV e panfleto promocional?

Perguntado por: rresende . Última atualização: 20 de maio de 2023
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De acordo com o Código do Consumidor, se existem dois preços distintos na loja, o cliente deve pagar pelo menor — e exigir o cumprimento da oferta ou aceitar outro produto equivalente.

O consumidor que encontrar valores distintos para o mesmo produto, num determinado estabelecimento, tem o direito de pagar o menor preço.

Manter os preços sempre atualizados entre a gôndola e o caixa é importante para que ninguém saia prejudicado, por isso o comerciante deve criar uma rotina de atualização e verificação dos preços.

O artigo 5º da Lei é bastante claro: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

O órgão orienta que nesses casos de divergência, o consumidor deve pagar o valor mais baixo, de acordo com o artigo 5° da Lei 10.962/04. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta.

Trata-se da divergência no preço, que acontece quando o preço anunciado pela loja ou fixado na prateleira – ou no próprio produto –, ou ainda em um folder promocional não é o mesmo verificado no caixa na hora de efetuar o pagamento.

Precisa da notificação do Procon, loja não quer cumprir sobre o preço que estiver mais próximo, pois caso contrário, vai caracterizar crime contra o Código de Defesa do Consumidor, que determina no seu artigo 66, não havendo preço, existe omissão de informação relevante e a pena é de detenção ...

Pedido errado
Casos assim são classificados como descumprimento da oferta, destacados nos artigos 30 e 35 do CDC. O documento orienta que o consumidor tem direito de exigir uma nova entrega, solicitar o estorno mediante cancelamento ou pedir um desconto para o produto entregue.

Cada plataforma de venda possui um percentual deduzido das vendas realizadas. Por isso, é importante calcular o preço de venda do seu produto considerando o valor da comissão de cada marketplace, o que pode resultar em um valor diferente para o mesmo produto.

5 dicas de como aumentar o preço de um produto

  1. Não seja drástico.
  2. Alinhe o discurso entre todos os vendedores.
  3. Comunique o cliente com antecedência.
  4. Mostre o valor do seu produto ou serviço.
  5. Recompense os clientes fiéis.

A definição do preço adequado de venda de um produto ou serviço junto ao mercado depende do equilíbrio entre o preço de mercado e o valor calculado, em função dos seus custos e despesas. O valor deve cobrir o custo direto da mercadoria, produto ou serviço, somado às despesas variáveis e fixas proporcionais.

Se no lugar onde for fazer suas compras muitos produtos não tiverem seus preços, ou se não tiver o leitor de código de barras, ou se o leitor não funcionar, chame o gerente e relate o ocorrido, ou tire fotos dos produtos sem preço e faça uma denúncia ao PROCON.

Uma estratégia bastante utilizada no varejo para “queimar” estoque é a realização de promoções. Ao estimular o consumidor a fazer compras por meio de descontos, o supermercado evita que mercadorias passem do prazo de validade.

Eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado devem ser informados em local e formato visíveis ao consumidor. Todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho de letra iguais.

O inciso 3º estabelece que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art.

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Dentre as disposições fundamentais do CDC, está aquela que determina a interpretação mais favorável ao consumidor (art. 47). O intérprete, diante de um contrato de consumo, deverá atribuir às cláusulas contratuais sentido que atenda, de modo equilibrado e efetivo, os interesses do consumidor.