Qual a responsabilidade trabalhista do dono da obra em empreitada?

Perguntado por: osalazar . Última atualização: 28 de janeiro de 2023
4.5 / 5 7 votos

RESPONSABILIDADE DO DONO DA OBRA EM CONTRATOS DE EMPREITADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O Tribunal Superior do Trabalho – TST – decidiu que a contratação, pelo dono da obra, por meio de contrato de empreitada, não gera nenhuma responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro.

Empreitada é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, sem vínculo de subordinação.

O dono da obra é considerado o proprietário ou possuidor de imóvel, interessado na realização de uma determinada obra, que contrata o empreiteiro, ou seja, uma empresa construtora ou uma pessoa física especializada, para a realização do serviço, mediante contrato de empreitada.

455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

No contrato de empreitada o empreiteiro se responsabiliza por executar, pessoalmente ou por terceiros (subempreitada), uma obra para o denominado “dono da obra”, que é a empresa contratante.

"Código Civil (2002): Art. 618. Nos con- tratos de empreitada de edifícios ou ou- tras construções consideráveis, o emprei- teiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez. e segurança do trabalho, as- sim como em razão dos materiais e do solo.

No cargo de Empreiteiro se inicia ganhando R$ 2.231,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 3.735,00. A média salarial para Empreiteiro no Brasil é de R$ 2.837,00. A formação mais comum é de Graduação em Engenharia Civil.

A rescisão contratual pode ocorrer por iniciativa de ambas as partes. Se unilateralmente rescindido por iniciativa do proprietário e sem justa causa, este deverá pagar ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais uma indenização razoável.

A descrição de todos os serviços prestados, prazos para conclusão e o valor da remuneração e a forma de pagamento, bem como todas as obrigações do contratado e do contratante, são itens que não podem faltar em um contrato de empreitada!

Prestação de Serviços ou Empreitada? O contrato de prestação de serviços possui como objeto a atividade do prestador, enquanto a empreitada possui como objeto a própria obra, ou seja, um obrigação de resultado pela entrega da obra.

Contratar por dia ou por empreito? Enquanto que na diária o tempo da obra pode variar, gerando também mais gastos, no empreito o preço é fechado e a obra tem data certa para ficar pronta, mas corre-se o risco de comprometer a qualidade do trabalho.

Proprietário do imóvel: pessoa física ou jurídica titular do imóvel (consta na matrícula). Dono da obra: pessoa física ou jurídica que não é proprietária do imóvel, mas que tem sua posse e está construindo.

Mestre de obras
É o encarregado por coordenar toda a obra. O mestre de obras é responsável por todos os outros profissionais: carpinteiro, pedreiro, serventes, etc.

Gerente de contrato: é o mais alto cargo de uma obra. Ele é o responsável pela relação com o cliente, com a fiscalização de produção e fiscalização de segurança. Sua posição frente a obra, cliente e fornecedores, é fundamental para o ritmo da obra.