Qual a responsabilidade do dono ou detentor de animal?

Perguntado por: abarbosa . Última atualização: 14 de janeiro de 2023
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O artigo 936 do Código Civil Brasileiro determina a responsabilidade do dono ou detentor de animais, perigosos ou não, caso eles ataquem uma pessoa ou danifiquem bens materiais. O proprietário deverá ressarcir a vítima pelo dano causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

O detentor, terceiro, desempenha essa função por incumbência do dono do animal, como depositário, por exemplo.

Permaneceu, na nova redação, a presunção de responsabilidade do dono ou detentor, mas caiu o número de hipóteses previstas em lei como excludentes da responsabilidade. Apenas em duas situações poderá o responsável presumido ser eximido de suas responsabilidades: culpa da vítima ou força maior.

936 do CC : \O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. \No caso, os elementos do processo indicam a responsabilidade da parte ré. A lesão corporal causada pela mordida do cachorro justifica o estabelecimento de indenização por dano moral e estético.

De acordo com o Código Civil a obrigação de reparar o dano não se limita às condutas da própria pessoa, pois inclui a responsabilidade do dono, ou detentor do animal pelos danos por estes causados. Assim, desde que provada a sua culpa, o proprietário responderá por tudo que é seu.

Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

Para ele, a responsabilidade é do proprietário, que deve zelar pela segurança do animal, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”.

A maioria desses pets vive sob tutela de Organizações não Governamentais (ONGs) ou protetores que assumem a responsabilidade de manter esses animais e promover a adoção voluntária.

Há que se destacar que o detentor não tem posse e por isso não tem os seus direitos inerentes como direito aos frutos, às benfeitorias e às ações possessórias. É importante lembrar também que a nomeação à autoria, que era utilizada caso o detentor fosse demandado em nome próprio, foi extinta no novo CPC de 2015.

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Aquele que começou a comportar-se do modo especificado, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Todos os direitos reservados.

Considera-se, portanto, possuidor quem realmente exerce o poder inerente à propriedade, seja de forma parcial ou absoluta. Já a detenção é uma situação em que alguém mantém propriedade para outra pessoa sob suas ordens e instruções. A detenção não é posse, portanto confere ao titular direitos derivados dela.

Em regra geral a responsabilidade é subjetiva, devendo assim estar presente os quatro elementos citados, sendo eles: a Conduta; o Dano; a Culpa e o Nexo Causal.

936 do Código Civil, o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior.

Moradora que foi mordida por cão será indenizada pelos donos do animal. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma moradora condenado donos de cachorro a lhe pagarem o valor de R$ 3 mil por mordidas sofridas na perna e nos pés.

O Artigo 936 do Código Civil aponta o ressarcimento do dano à vítima. Neste caso, quem se sentir prejudicado por um animal pode entrar com processo indenizatório contra o tutor do animal. “Se o dono do cachorro sabe do risco de mantê-lo solto, pode responder criminalmente.

"Pode responder por lesão corporal grave, por exemplo. Nesses casos, é um crime que costuma ser de natureza culposa, já que ele não teve a intenção de ferir a vítima", avalia. O dono do cachorro também pode ser penalizado na esfera civil.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  1. Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  2. Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  3. Ou pelo Disque-Denúncia.