Qual a responsabilidade de uma testemunha?

Perguntado por: abarbosa7 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Sua responsabilidade é somente atestar que não houve ameaça e que todos os envolvidos estavam presentes. Simplificando, as testemunhas não precisam e não têm obrigação legal de conhecer o conteúdo do documento e também não são responsáveis por possíveis controvérsias contratuais decorrentes do acordo.

As testemunhas em um contrato são importantes para comprovar a manifestação de vontade do negócio jurídico. Desse modo, caso se questione a vontade e a presença das partes na hora de formalizar o contrato, bem como a autenticidade do mesmo, é possível recorrer às testemunhas para atestar a integridade do documento.

Trata-se de pessoa capaz, estranha ao feito, chamada a juízo para depor o que sabe sobre o fato litigioso. A testemunha reproduz acontecimentos passados retidos em sua memória, desde o momento em que presenciou o fato litigioso ou dele tomou conhecimento. As testemunhas podem ser presenciais, de referência e referidas.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

O que acontece é o seguinte: testemunha que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, ou seja, não pode atuar como testemunha, mas apenas como mero informante (e isso se o Juiz tiver interesse em ouvir).

Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Testemunha que não comparece à audiência deve ser intimada para depor em outro momento para não caracterizar cerceio de defesa. A testemunha convidada para depor que não comparece à audiência deverá ser intimada para comparecer em momento posterior, sob pena de condução coercitiva.

É importante destacar que a testemunha não possui responsabilidade contratual, já que o cumprimento do contrato é apenas das partes envolvidas. Sua responsabilidade é somente atestar que não houve ameaça e que todos os envolvidos estavam presentes.

O Código de Processo Penal determina que primeiro se ouve a vítima para depois ouvir as testemunhas de acusação; em seguida, as testemunhas de defesa. E dentro das testemunhas arroladas pelas partes, é a própria parte, através do seu advogado, que decide quem ela quer ouvir primeiro.

Diga sempre a verdade. Dizer a verdade é contar tudo aquilo que se passou, com todos os detalhes de que consiga recordar-se. É esse o seu papel enquanto testemunha. Leve o tempo que precisar para pensar na pergunta que fizeram e na sua resposta.

A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos. O artigo 342 do Código Penal diz que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime. Infelizmente, um crime que poucas vezes tem sido punido como manda a lei.

Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

Depois de explicar o objetivo de tudo e a obrigação de sempre falar a verdade, explique que pretende fazer algumas perguntas para a testemunha. Peça para ela contar o que sabe do caso. Deixe claro que ela deve dizer quando tiver esquecido de algo ou não tiver certeza.

A testemunha e a parte não podem ser parentes até terceiro grau civil: 1º grau: pais, filhos, cônjuge, enteado, sogro. 2º grau: avôs, netos, irmãos, cunhados. 3º grau: bisavô, bisnetos, tios e sobrinhos.

DESQUALIFICAÇÃO DE DEPOIMENTO PESSOAL - O manifesto confronto do depoimento da testemunha com afirmação do próprio autor desqualifica o depoimento, o qual não possui aptidão para comprovar os fatos alegados na inicial, não constituindo meio idôneo de prova.

qualquer parente, inclusive mãe e pai podem testemunhar. E meu melhor amigo (amigo íntimo, namorado, sogra e etc)? Sim.... Contudo, o “peso” do depoimento deles não tem o mesmo “peso” outra testemunha que não seja parente.