Qual a responsabilidade da empresa tomadora de serviços terceirizados?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Como se vê, a legislação assegurada a responsabilidade direta da empresa tomadora de serviços pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Nem de responsabilidade solidária se trata. A responsabilidade da empresa tomadora de serviços é direta em relação aos terceirizados.

896 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços em relação aos créditos do trabalhador é subsidiária, salvo disposição em contrário na lei (é o que ocorre no § 2º do art. 2º da CLT e no art. 16 da Lei n. 6.019/74) ou no contrato de prestação de serviços.”

A tomadora de serviços é responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo empregador, em razão de ter se beneficiado da prestação dos serviços do empregado, diante do disposto na súmula 331 , item IV, do Colendo TST-.

A Lei nº 13.429/2017 permite a terceirização ilimitada, irrestrita, sem qualquer regulamentação, ou seja, em todas as atividades da empresa, da mesma forma como preconizava o projeto que tramitava no Senado Federal.

A lei 13429/2017 prevê algumas obrigações à empresa que contrata serviços terceirizados de uma intermediadora. Essas obrigações se referem à manutenção da segurança dos colaboradores terceirizados. Da mesma forma, dizem respeito à higiene e salubridade.

O salário e as verbas do trabalhador terceirizado são pagos pela empresa que o contrata seguindo o regime CLT. Assim também é a responsabilidade sobre o pagamento de 13º, férias, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, repouso remunerado, recolhimento de FGTS.

Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.

Por maioria, o TST decidiu que empregados terceirizados não podem processar apenas uma das empresas contratantes caso recorram à Justiça trabalhista em ação sobre terceirização de atividade-fim.

Conforme a jurisprudência do Colendo TST, o tomador de serviços deve ser responsabilizado em caso de acidente de trabalho, na hipótese de negligência em adotar medidas de segurança mínimas capazes de assegurar a integridade física dos trabalhadores que se encontrem em suas instalações, sejam eles empregados, ...

Atualmente, após a reforma trabalhista, a condenação subsidiária do tomador dos serviços (já sem a característica de empregador, portanto, sem vínculo empregatício) abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias, uma vez que não teria sentido ...

O tomador de serviço é quem contrata e recebe o serviço, o destinatário da produção ou execução do que foi adquirido ou contratado. Esse papel pode, portanto, ser ocupado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.

Pois os efeitos jurídicos de uma terceirização ilícita gera a nulidade do contrato de terceirização entre a empresa fornecedora e o trabalhador e com isso o reconhecimento de vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços.

Com as modificações na lei da terceirização, haverá permissão para a terceirização de qualquer atividade. Além disso, o funcionário terceirizado passa a ser responsabilidade da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e o pagamento do salário.

A terceirização também pode causar uma redução de empregos no país. Ela traz consigo o aumento do período permitido para serviços temporários, o que é ruim para o trabalhador, que não recebe direitos como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem a multa de 40% quando é demitido nessa modalidade.

Deveres e direitos do trabalhador terceirizado

  • Salário mensal;
  • Assinatura da carteira de trabalho;
  • Benefícios trabalhistas (vale-transporte, FGTS, INSS, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, reajustes salariais da categoria, licença maternidade e paternidade e outros);
  • Aviso prévio;
  • Apoio do sindicato.

No sistema de hoje, para que uma organização utilize mão de obra terceirizada, é necessário que ela tenha disponível um capital mínimo. No caso de empresas com até 10 colaboradores, esse valor precisa ser de até R$ 10 mil. Para as empresas que tenham 20 empregados, esse capital mínimo deve ser de R$ 25 mil.

O que fazer nestes casos para o trabalhador não ser prejudicado? Primeiramente, é necessário mover uma ação trabalhista, por meio de um advogado! Segundo, o profissional, irá arrolar no processo, tanto a empresa, quanto a terceirizada.

Sendo assim, uma das desvantagens da terceirização notada por muitas empresas, é que equipes terceirizadas podem não seguir o padrão de qualidade ou serviço da empresa contratante. Isso pode descaracterizar, e em muitos casos prejudicar a qualidade e a entrega de serviços de um negócio.