Qual a responsabilidade civil do tomador de serviço?

Perguntado por: eilha . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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896 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços em relação aos créditos do trabalhador é subsidiária, salvo disposição em contrário na lei (é o que ocorre no § 2º do art. 2º da CLT e no art. 16 da Lei n. 6.019/74) ou no contrato de prestação de serviços.”

Quanto à responsabilidade da empresa tomadora de serviços (ou contratante), esta responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas durante o período em que vigorou o trabalho temporário (art. 10, § 7º, da Lei Federal 6.019/1974).

A responsabilidade solidária é aquela em que o credor pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo. No caso de empregado terceirizado, as empresas tomadora e prestadora estariam ambas responsáveis pela reparação do dano.

Em resumo, a diferença é bastante simples, uma vez que o tomador de serviço é aquela pessoa que faz a contratação dele e o prestador de serviços é quem está vendendo a sua força tarefa para uma empresa ou pessoa física.

Na terceirização, surge a figura do tomador de serviços, que contrata empresa ou pessoa física, para intermediar a prestação laboral, estando os trabalhadores a ela vinculados.

SÚMULA N.º 439 - DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.

No mesmo sentido, a Súmula 437 do TST estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do repouso implica o pagamento total do período, e não apenas do tempo suprimido.

SÚMULA264 - HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO
A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador).

Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado. Da mesma forma, isso acontece quando você contrata um plano de saúde ou uma consultoria de um advogado.

Significado de Tomador
substantivo masculino Aquele que pega alguma coisa que não lhe pertence. Aquele a quem se faz um empréstimo. Quem é responsável por contratar um serviço, um funcionário. Quem conquista ou toma alguma coisa: tomador do território.

Como se vê, a legislação assegurada a responsabilidade direta da empresa tomadora de serviços pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. Nem de responsabilidade solidária se trata. A responsabilidade da empresa tomadora de serviços é direta em relação aos terceirizados.

“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.”

Quais são os direitos do prestador de serviços? Os direitos trabalhistas são regidos pela CLT, portanto, para ter esses direitos, é necessário que haja o vínculo empregatício. Dessa forma, os prestadores de serviço não possuem direitos trabalhistas, como 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego etc.

Quem deve pagar ISS? O imposto deve ser pago pelo prestador de serviço, aquele que é responsável pela emissão da nota. Mesmo nos casos em que há retenção do ISS pelo contratante, o prestador do serviço ainda tem o dever de informar que o imposto foi retido na hora de emitir sua nota fiscal eletrônica.

O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço.

2- Dados do tomador do serviço
O segundo passo é informar os dados do tomador do serviço, como nome, endereço e CNPJ. Pelo CNPJ, os dados do tomador serão pesquisados no sistema e automaticamente preenchidos. Também é possível cadastrar um tomador que não conste no sistema.