Qual a relação entre obediência e legitimidade?

Perguntado por: icunha . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Legitimidade é o fundamento do poder numa determinada sociedade, é o valor que leva as pessoas a aceitarem a obediência a algo, que diz se um comando deve ou não ser obedecido [4].

1. Legitimidade exclusiva - quando a lei atribui legitimidade um único sujeito, que em regra é ao próprio titular do direito. 2. Legitimidade concorrente - quando a lei atribui legitimidade a mais de um sujeito, também chamada de co-legitimação ou legitimação disjuntiva.

Para Weber, dominação difere-se de poder, visto que a dominação é a aceitação do poder e estabelece-se de três formas legítimas: a legal, a tradicional e a carismática. A dominação para o sociólogo alemão Max Weber é um fenômeno social intrínseco a todas as sociedades e presente em diversas relações sociais.

1 autenticidade, genuinidade, lidimidade, originalidade. Característica do que é conforme a lei: 2 legalidade, validade, juricidade, juridicidade, justiça, licitude, retidão.

Daí que o poder é considerado legítimo quando é aceito e existe a disposição de obediência por parte daqueles que não o detêm. Por outro lado, será ilegítimo quando exercido por indivíduos ou grupos sociais não aceitos pelos demais, e que impõem sua vontade sob uma resistência.

233) “O princípio de que a norma de uma ordem jurídica é válida até a sua validade terminar por um modo determinado através desta mesma ordem jurídica, ou até ser substituída pela validade de uma outra norma desta ordem jurídica, é o princípio da legitimidade”.

A legitimidade pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias. A preferência para esse requerimento, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil.

1. Fundado no direito, na razão ou na justiça. 4. Natural; justo; justificado.

Em outras palavras, a legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se adequa ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte.

O que diz o princípio da legalidade? Previsto no inciso II, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

O poder pode ser legítimo ou ilegítimo. Quando há um convencimento da relação de poder trata-se de um poder legítimo. Porém quando é necessário o uso da força ou violência trata-se de um poder ilegítimo. A legitimidade depende a aceitação e conduta dos indivíduos, portanto diz respeito a situação real.

Resposta. Resposta: O tipo de regra relacionado ao período da guerra da palha é a regra Racional Legal.

Dominação tradicional; • Dominação carismática; • Dominação racional (legal ou burocrática).

Ele as divide em três tipos: a autoridade tradicional, a autoridade carismática e a autoridade racional-legal.

A legitimidade ad causam é uma condição da ação (sua ausência acarreta em extinção do processo sem resolução de mérito) e consiste na titularidade ativa ou passiva de um direito subjetivo que pode ser buscado em juízo. Ou seja, é a detenção do direito material conferido pela lei ou do dever material conferido pela lei.

Um exemplo de legitimação é a outorga uxória ou marital. Ela é a autorização do cônjuge ao seu respectivo par para realizar um determinado negócio jurídico, como a alienação bens imóveis ou outra medida que cause ônus real em relação a eles.

Legitimidade: consiste na previsão legal que aprova o ajuizamento da ação por determinado sujeito, e que outro sujeito possa integrar o polo passivo da demanda. Interesse Processual: o autor do processo precisa comprovar que a tutela jurisdicional do seu direito lhe favorece no contexto fático.

Legitimidade é um conceito amplamente utilizado nas teorias políticas para descrever os princípios que levam os indivíduos a aceitarem a autoridade e cumprirem suas obrigações políticas.

O exercício legítimo do poder é chamado por Weber de dominação. Quando o poder é exercido exclusivamente com o uso da força, a dominação não é legítima.

Correntemente se diz legítimo aquilo que se faz de acordo com as regras da sociedade, o que transportando para o Direito, temos que é legítimo tudo que está na conformidade da lei. Por este viés seria legal aquilo que é feito por determinação da lei, o que em Direito se conhece por vinculação à lei.