Qual a relacao entre liberdade de expressao e anonimato?

Perguntado por: . Última atualização: 14 de maio de 2023
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A constituição federal afirma que é livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. A livre expressão da opinião é um direito garantido pela constituição brasileira, mas também o é o direito de resposta e à indenização por danos morais, razões pelas quais o anonimato não é permitido.

Principalmente porque a privacidade, que é um direito constitucional no Brasil, não dispensa a identificação do usuário, mas exige a proteção a informações pessoais. Segundo pontua a Constituição Federal em seu Art.

Na Constituição Federal há um artigo bastante conhecido “é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”. A frase significa que é garantida a liberdade de expressão, mas que o anonimato do autor é proibido, ou seja, ele deve ser identificado.

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.

“O limite do direito de liberdade de expressão se dá quando, sob essa pretensa liberdade, atinge-se a honra, a dignidade ou mesmo a democracia.

Contrário de sem nome: 1 assinado, firmado, rubricado. Contrário de desconhecido: 2 conhecido, famoso, célebre, afamado, renomado, reputado, respeitado, ilustre, popular, famigerado, celebrado, prestigiado, personalidade, celebridade, sumidade, distinto, notório.

anonimato

  1. qualidade ou estado do que é anónimo.
  2. ausência de identificação; ocultação.
  3. hábito ou método de escrever sem assinar.

Os sinônimos e antônimos são dois assuntos importantes abordados na língua portuguesa, eles expressam a relação com os significados. Os sinônimos correspondem aos termos que apresentam significados similares. Já os antônimos representam palavras com sentidos contrários.

O ANONIMATO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. A Constituição Federal em vigor dispõe em seu artigo 5º, IV que é “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Todavia, em diversas situações cotidianas - e até mesmo alheias à Internet - é possível que uma pessoa se manifeste de forma anônima.

É oportuna, pois, uma breve diferenciação entre privacidade e anonimato, pois a primeira traz em si a ideia de vida privada, de intimidade, enquanto o anonimato se refere ao hábito de escrever sem assinar, sem indicar a autoria.

Como visto, a vedação do anonimato na manifestação do pensamento tem por finalidade a preservação dos direitos de personalidade, ao possibilitar a responsabilização em caso de abuso e ofensa a tais direitos.

O limite da liberdade de expressão seria, na verdade, a responsabilização por eventuais condutas causadoras de dano na esfera cível ou criminal. Não há que se falar em um limite prévio, uma proibição da abstenção de alguma conduta, um limite propriamente dito à possibilidade de se expressar.

O artigo 5º da Constituição é claro: é permitida a livre manifestação do pensamento a todos os cidadãos brasileiros, vedado o anonimato.

Liberdade de expressão é a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.

Liberdade de expressão: exemplos
Ou seja, além da liberdade de manifestar suas ideias e opiniões, esse direito também assegura as liberdades de criação, de imprensa, além do direito ao acesso à informação.