Qual a quarta instância?

Perguntado por: abernardes . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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O Brasil é o único país do mundo que tem, na verdade, quatro instâncias recursais. O STF funciona como quarta instância.

A teoria dos Três Poderes é uma teoria política que estabelece a divisão do poder em três instâncias. Os Três Poderes adotados no Brasil são Executivo, Legislativo e Judiciário.

Superior Tribunal Eleitoral: questões relacionadas ao direito eleitoral; Superior Tribunal Militar: especificamente casos da Justiça Militar; Superior Tribunal de Justiça: guardião das leis federais; Supremo Tribunal Federal: considerado órgão máximo do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição.

Supremo Tribunal Federal (STF)
O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Por meio deles, é possível contestar decisões dos juízes de primeira instância. Neste caso, os recursos são julgados pelos desembargadores, de forma colegiada. Caso alguma das partes não concorde com o veredito, ainda é possível recorrer aos tribunais superiores.

São eles: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Magistrados(as) que compõem esses colegiados são denominados(as) ministros(as).

Duplicidade de recursos
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal. Para os ministros, no envio de dois recursos contra uma mesma decisão, prevalece o que chegou primeiro ao tribunal.

O que é o princípio do duplo grau de jurisdição? Ele permite que, ao perder um processo, a pessoa possa entrar com recurso para ter a causa ganha. Não é expresso na Constituição, mas é um dos princípios primordiais do judiciário, que vem de outro princípio, o da “falibilidade humana”.

O Poder Judiciário do Brasil baseia-se em três instâncias, onde a decisão de uma instância inferior pode ser modificada por uma instância superior, através do recurso.

O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

A administração do Estado brasileiro é dividida em três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Todos os estados (incluindo o Distrito Federal) e os municípios são membros da Federação – estes últimos a partir da Constituição de 1988 – e, assim, tem suas administrações com diferentes níveis de autonomia.

O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

Diz-se do grau de hierarquia do juízo coletivo, representada nos Estados pelos Tribunais de Justiça e de Alçada e na União pelo Tribunal Federal de Recursos. Diz-se, também, da instância extraordinária, representada pelo Supremo Tribunal Federal, com relação à instância ordinária, estadual e federal.

A divisão dentro de um estado é chamada de comarca. PS: Aliás, não dizemos terceira e quarta instância para nos referirmos aos tribunais superiores (como o STJ) e ao STF. Nos referimos a eles como instâncias especiais (no caso dos tribunais superiores) e extraordinária (no caso do STF).

Hierarquia das áreas de jurisdição (comarcas) que obedece às regras ditadas pela Lei de Organização Judiciária de cada estado, como, por exemplo, movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica e fatores socioeconômicos de relevância.

Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada ontem, mostra que Pernambuco voltou a ter a Justiça mais lenta do Brasil. Os dados revelam que a taxa de congestionamento de processos de 1º grau no Estado é a maior do País.

Recursos. Das decisões do STJ cabem diversos recursos, internos ou ao Supremo Tribunal Federal, a depender do tipo de processo, do que é discutido e do estágio em que se encontra seu andamento. A apresentação é possível enquanto não estiverem esgotados os prazos legais.

Sim, isso é possível. Entretanto veja no processo se vocês perderam a causa ou o prazo.