Qual a quantidade máxima de pessoas que cada ACS pode acompanhar?

Perguntado por: areis9 . Última atualização: 18 de fevereiro de 2023
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II – o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.”.

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Área, na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - é o conjunto de microáreas cobertas por uma equipe de ACS (01 instrutor/supervisor e, no máximo, 30 Agentes Comunitários de Saúde) dentro de um mesmo segmento territorial.

Gestor a Lei 11.350/2006 passou a regulamentar as atividades de ACS e ACE. Nesse sentido podemos afirmar que estas profissões hoje são regulamentadas e como tal devem seguir e se pautar na legislação que a regula. Nesse sentido o art.

O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da po- pulação cadastrada na comunidade, garantindo que 750 pessoas estejam garantidas pelo cojunto de 12 ACS por equipe de saúde da família, não ultrapassando o recomendado de pessoas por equipe, cada equipe deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo ...

O agente comunitário de saúde utiliza quatro fichas: Cadastro Domiciliar, Cadastro Individual, Ficha de Procedimentos e Ficha de Visita Domiciliar.

O tempo utilizado pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) para a realização de uma visita domiciliar (VD) deve ser suficiente para que se consiga atingir seus objetivos. Não existe um tempo padrão indicado.

O tem- po médio de duração de cada visita domiciliar foi de aproximadamente 55 minutos.

Pelo texto, a jornada de trabalho de 40 horas da categoria, já prevista na legislação, será dividida em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e demais ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.

14. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a epidemias, na forma da lei aplicável.

Sancionada lei que reconhece agentes comunitários como profissionais de saúde. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que regulamenta as profissões de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde (Lei 14.536, de 2023).

O município pode ter quantos ACS quiser, que o governo federal vai aumentando o repasse, até um número máximo de 25 (10 mil dividido por 400). Daí em diante, o município pode até contratar, mas vai ter que arcar sozinho com os custos do ACS.

A Lei nº 13.595/2018 dispõe sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. SAUDE PUBLICA , EXERCICIO PROFISSIONAL .

LEI No 10.507, DE 10 DE JULHO DE 2002.
Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criada a profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.

Microáreas são áreas delimitadas pela Geofusion com ocupação homogênea, utilizadas para estudar as cidades em um nível geográfico intermediário entre o município e os setores censitários.

podemos sugerir que 3 a 4 atendimentos/hora seria uma base praticável no dia a dia. A porta de entrada deve ser orientada sempre que um atendimento demandar mais tempo".

O rendimento normal previsto nas Diretrizes Nacionais do Ministério da Saúde para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue para o trabalho de cada ACE é de 20 a 25 imóveis/agenda/dia.

Relatório da Visita Domiciliar
O relatório deve ser claro, objetivo, sintético, ter uma sequência lógica e ser iniciado com as informações colhidas, seguido das observações feitas e, por fim, das intervenções realizadas.

A ficha B serve para o acompanhamento de grupos prioritários (gestantes, hipertensão, diabetes, hanseníase, tuberculose).