Qual punição para quem trai o marido?

Perguntado por: ulacerda . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Especialista responde. O adultério deixou de ser crime há mais de 15 anos, quando a Lei 11.106/2005 tirou do Código Penal a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática.

A pessoa traída e que se sentir lesada tem até três anos para juntar as provas e entrar com processo. A análise é subjetiva e varia de juiz a juiz. Cabe a ele calcular o tamanho das consequências geradas pela traição. Baseado nisso, ele determinará o valor a ser pago pelo cônjuge que traiu.

Sensação de baixa autoestima, insegurança e incapacidade; Sentimento de tristeza e depressão, principalmente quando há falta de esperança em relacionamentos no futuro; Problemas relacionados à ansiedade.

Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.

Hoje em dia, ao existir traição no casamento, ocorre a perda da pensão alimentícia ao parceiro infiel. Isso quer dizer que se você depende financeiramente do seu marido ou esposa, caso você cometa o ato de trair, não terá pensão para si.

Um exemplo de difamação, é acusar uma pessoa de trair o marido ou a esposa. O adultério não é crime, mas atingir a honra da pessoa sim. Neste caso, independentemente de ser verdade ou não a traição, a vítima será lesada perante a sua comunidade.

A melhor forma de obter prova de traição definitivamente é contratando um detetive particular. Isso porque esse profissional tem conhecimento suficiente para fazer uma investigação conjugal e descobrir se existe ou não uma traição.

Aqui estão algumas dicas interessantes que podem ser seguidas logo após descobrir a traição.

  1. 1) Basear em fatos concretos. ...
  2. 2) Confie na sua decisão. ...
  3. 3) Considere a fase do relacionamento. ...
  4. 4) Dê tempo ao tempo. ...
  5. 5) Não use o perdão como moeda de troca. ...
  6. 6) Busque terapia. ...
  7. Dica da especialista.

Ou seja, se aquele que foi traído tiver, comprovadamente, sofrido abalos emocionais e psicológicos sérios (uma depressão profunda ou outro quadro psiquiátrico), ter passado por situação vexatória diante dos vizinhos ou parentes, existe a possibilidade de pedir uma indenização pelo dano moral.

A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.

Sim. Para que a TRAIÇÃO CONJUGAL seja provada judicialmente E CÔNJUGE TRAÍDO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA é necessário a apresentação de provas, como por exemplo: fotos, vídeos, áudios, documentos, entre outros.

A pessoa traída pode ser dominada por uma fúria cega, reagindo à descoberta com violência. Brigas físicas e verbais são esperadas quando a raiva é predominante. Dependendo da situação, a agressividade pode escalar e até mesmo causar uma tragédia.

Traições podem acontecer tanto em casamentos felizes quanto em relações conturbadas. Muitos fatores podem contribuir para a infidelidade, por exemplo: Falta de afeto por uma das partes. Perda de carinho e cuidado um com o outro.

Portanto, adultério não é crime mas pode ensejar indenização na seara cível, desde que o autor da ação demonstre não apenas o adultério, mas os danos decorrentes desse ato.

Muitos espectadores se perguntaram se a exposição de uma traição poderia ser considerada um crime. Depende da situação, mas é possível que tornar pública uma traição possa acarretar em um processo judicial por difamação, crime descrito no Artigo 139 do Código Penal Brasileiro.

Teoricamente, a diferença entre traição e adultério é insignificante, porém, juridicamente, considera-se adultério o relacionamento extraconjugal em que tenha ocorrido o “coito”, ou seja, não há adultério sem que haja o contato físico entre as partes e, ainda, o adultério é considerado um “delito de concurso necessário ...

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Se a ofensa ocorreu através de internet, o que tem se tornado bastante comum, a vítima deve salvar as conversas, e-mails ou posts em redes sociais. Para isso, pode realizar uma captura da tela (print screen). Em seguida, é indicado que a pessoa registre um Boletim de Ocorrência (BO).